Juiz cita “bares lotados” ao liberar abertura de escolas e berçários em Goiânia
Para o magistrado, há "ausência de estratégia e condução coerente da Administração Pública frente ao problema central de saúde da Covid-19"
Em decisão publicada no dia 18 de setembro, sexta-feira, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acatou o pedido de oito berçários e escolas infantis de Goiânia e autorizou a retomada das atividades desses estabelecimentos. Na decisão, de caráter liminar, o magistrado argumenta que não há sentido em manter fechados berçários e estabelecimentos educacionais enquanto bares, restaurantes e shoppings da capital estão “superlotados”.
A ação judicial foi impetrada por oito berçários da capital que alegaram que, em razão das medidas de restrição do comércio impostas pelos decretos estadual e municipal contra o coronavírus, ficaram impossibilitados “de atender sua clientela presencialmente, o que acarretou a inadimplência e restrições de contratos, em especial, aos alunos de Educação Infantil do período pré-escolar”.
O juiz aceitou o argumento e, além de criticar a postura do governo frente à pandemia, defendeu que “é preciso buscar equilibrar os valores da equação danosa instaurada pela Covid-19, que também reflete em prejuízos econômicos colossais causado pelos meses de portas fechadas”.
“Me parece uma ausência de estratégia e condução coerente da Administração Pública frente ao problema central de saúde da Covid-19 e todos os outros prejuízos que dela decorreram, entendo que, frente à realidade, não temos condições de esperar a descoberta de vacinas, para que uma atitude seja tomada”, discorreu o magistrado.
Para Proto, tendo em vista que atividades não essenciais já tiveram sua reabertura autorizada em Goiás, como bares, salões de beleza, motéis, shoppings e comércio da 44, não existe justificativa plausível para que as autoras da ação “que cuidam de relevantes serviços prestado à comunidade, sejam obstadas de reiniciarem suas atividades”.
Os efeitos de reabertura da decisão judicial são restritos aos seguintes estabelecimentos:
- Centro de Educação Infantil Cogitare Eireli-Livre Infância Berçário e Educação Infantil
- Caminho do Saber Berçário e Educação Infantil Eirelli
- Centro de Educação e Apoio Pedagógico LTDA/Projeto Criança
- Ciclo do Amor Berçário e Escola LTDA
- Berçário Escola Cirandinha Baby EirelliME
- MGH Centro Educacional LTDA/Brinquedo de Criança
- Pequizinho Berçário e Creche LTDA
- Centro Educacional Guimarães LTDA
O que diz o Município de Goiânia
Em nota enviada ao Mais Goiás, a Procuradoria- Geral do Município de Goiânia (PGM) lembrou que o decreto municipal nº 1313/2020 “veda a retomada de aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas” e que o Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE) e o gabinete de Gestão de Crise “ainda não discutiram e nem deliberaram sobre a liberação de pré-escolas, que deve acontecer conforme diretrizes da autoridade sanitária”.
“O Município ainda não foi notificado da decisão, mas irá recorrer para preservar as normas e aplicação das regras sanitárias na capital”, finaliza nota.
Veja quais os