Juiz dá a Lula acesso a mensagens da Operação Spoofing
O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, novo responsável pelo plantão da 10ª Vara…
O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, novo responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou o acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens da Operação Spoofing que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers.
O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas o responsável anterior pela 10ª Vara Federal, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, negou a requisição, sob o argumento de que esse tipo de pedido não poderia ser apreciado durante o recesso judiciário.
A defesa voltou a acionar o STF, e Lewandowski oficiou novamente a primeira instância da Justiça Federal para afirmar que sua decisão é expressa, devendo ser cumprida de imediato, o que ocorreu nesta terça-feira (5).
O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva oficiou a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal para que entregue o conteúdo pedido pelos advogados de Lula, nos termos da decisão do ministro do Supremo.
A defesa do ex-presidente quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra Lula na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.
Nas conversas, há por exemplo trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.
Na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da Polícia Federal (PF), das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito ao ex-presidente “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.