Justiça

Juiz da Carne Fraca manda soltar oito investigados

Outros três alvos de mandados tiveram a custódia prorrogada por mais cinco dias

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da Operação Carne Fraca, mandou nesta terça-feira (21), soltar oito investigados que estavam presos temporariamente. O magistrado prorrogou a custódia de três alvos de mandados de custódia por mais cinco dias.

A Operação Carne Fraca mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rol de empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona da Seara e da Big Frango, a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão, e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.

Na lista de irregularidades identificadas pela PF estão o pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários e aproveitamento de carne estragada para produção de gêneros alimentícios. Os pagamentos indevidos teriam o objetivo de atender aos interesses de empresas fiscalizadas para evitar a efetiva e adequada fiscalização das atividades, segundo a investigação.

A Polícia Federal havia pedido a prorrogação das prisões temporárias de Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez da Luz, Brandizio Dario Junior, Celso Dittert de Camargo, Leomar José Sarti, Luiz Alberto Patzer, Marcelo Tursi Toledo, Mariana Betipaglia de Santana, Osvaldo José Antoniassi, Rafael Nojiri Gonçalves e Sidiomar de Campos. A Federal apontou para o “volume de elementos colhidos quando do cumprimento dos mandados, a necessidade de suas reinquirições e a possibilidade de que, em liberdade, atentem contra a ordem pública”.

O Ministério Público Federal manifestou-se pela prorrogação da prisão temporária somente de Rafael Nojiri Gonçalves, que ainda na foi ouvido pela PF.

Marcos Josegrei da Silva anotou não ser “justificável, nesse momento”, manter as prisões de todos os investigados por mais cinco dias. “O argumento da quantidade de material a ser analisado não é o bastante para, a essa altura, justificar a manutenção dessa espécie de prisão provisória”, afirmou.

“Diante desse estado de coisas, da quantidade de material a ser analisado e da imperiosidade da privação cautelar de sua liberdade, defiro em parte o pedido da Autoridade Policial e, com base na Lei nº 7.960/89, prorrogo as prisões temporárias de Rafael Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez Junior e Brandizio Dario Junior por mais 5 dias, a contar do término do prazo atualmente em vigor”, escreveu.