Audiência de Custódia

Juiz determina a manutenção da prisão de PMs investigados por morte de estudante em Goiânia

O crime – pelo qual respondem Cláudio Henrique da Silva, de 31 anos, Paulo Antônio Souza, de 34, e Rogério Rangel Araújo Silva, de 28 -- aconteceu por volta das 21h dessa segunda-feira (17), no Setor Vale do Araguaia

Por determinação do juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, Oscar de Oliveira Sá Neto, permanecem presos os três policiais detidos no Presídio Militar Estadual pelo homicídio do adolescente Roberto Campos da Silva, de 16 anos, e pela tentativa de homicídio contra o pai dele, Roberto Lourenço da Silva, de 42 anos. O crime – pelo qual respondem Cláudio Henrique da Silva, de 31 anos, Paulo Antônio Souza, de 34, e Rogério Rangel Araújo Silva, de 28 — aconteceu por volta das 21h dessa segunda-feira (17), no Setor Vale do Araguaia, em Goiânia.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (19), após audiência de custódia, o juiz considerou “gravíssimas” as imputações que pesam contra os agentes, que demonstrariam que os indiciados “são detentores de periculosidade acentuada”. Oscar ressaltou também que as provas colhidas até o momento indicam que os PMs excederam suas atribuições funcionais ao se lançarem em atividade de investigação criminal, que é de competência da polícia judiciária estadual.

No documento, Oscar criticou firmemente o modo de atuação dos agentes do serviço reservado. “Trata-se de uma tragédia anunciada, pois não é de hoje que policiais militares descaracterizados, vulgos P2, se imiscuem em investigações criminais de atribuição da polícia judiciária, violando normas constitucionais e processuais penais”, afirmou. Além disso, ele classificou como “de um abuso e de uma desproporcionalidade estarrecedoras” a invasão de uma residência, no período noturno, para a prisão de uma pessoa que supostamente possuía uma arma de fogo, segundo informações de uma pessoa não identificada.

Mais à frente, em sua decisão, o juiz discorre que o fato de os PMs terem se apresentado espontaneamente ao superior hierárquico e terem acionado socorro para as vítimas – conforme salientou a defesa dos indiciados – não desconstitui a situação de flagrante em que se encontravam. “Aliás, como se trata de possível crime comum, de competência, em tese, do júri, o próprio superior dos militares é quem deveria ter lhes dado voz de prisão e providenciar os seus encaminhamentos até a autoridade policiais judiciária”, pontuou.

Apurações

O caso está sendo apurado pelo delegado Marco Aurélio Ferreira, da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH), que não está mais se manifestando sobre o assunto até que o inquérito seja concluído. No dia seguinte aos fatos, porém, o delegado afirmou que os policiais relataram ter entrado no local porque acreditavam que acontecia tráfico de drogas na residência e que o dono estaria armado. O inquérito da Polícia Civil deve ser concluído no prazo de dez dias.

Já o tenente-coronel Ricardo Mendes, chefe de comunicação da Polícia Militar, informou que a corregedoria da corporação também apura o caso. Segundo ele, um inquérito foi aberto por determinação do comandante-geral, Divino Alves, e deve ser finalizado no prazo estabelecido no Código de Processo Penal Militar, que é de 30 dias.