Administração Penitenciária

Juiz determina que penitenciária em Aragarças seja interditada

Magistrado quer que ao menos 22 detentos sejam transferidos para unidades próximas

A unidade prisional de Aragarças deverá ser interditado de forma parcial e provisória até que sejam efetivadas medidas que diminuam a lotação do estabelecimento até o número de cem detentos. A decisão é do juiz Samuel João Martins, respondente na comarca de Aragarças, que determinou também que os presos excedentes deverão ser transferidos para outros presídios da região.

Conforme a decisão do magistrado, em caso de descumprimento por parte do governo estadual, a multa diária a ser aplicada é de R$ 5 mil. A decisão foi tomada em ação civil pública com pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Segundo o órgão, a unidade prisional está superlotada, funcionando em condições precárias e o estabelecimento atingiu a marca de 122 detentos, quando sua capacidade máxima é para 32 presos.

De acordo com as apurações, uma das celas, projetada para quatro reeducandos, abrigava, no mês de março, 20 pessoas. Foi constatado também que a estrutura da unidade é antiga, com cerca de 20 anos.

Apesar de a capacidade do presídio ser de 32 presos, o juiz entendeu que o limite de cem seria “tolerável” para a manutenção da cadeia de forma razoável e não sobrecarregar as unidades vizinhas, que também estão acima da capacidade prevista.

Ao analisar o pedido do MPGO, que pleiteou também a construção de um novo presídio, o juiz Samuel João Martins entendeu que, além dos grandes problemas enfrentados na unidade prisional de Aragarças, há grave risco à população carcerária e aos cidadãos. O juiz ressaltou que a omissão estatal, segundo se extrai da prova dos autos, decorre da inexistência de quaisquer atos direcionados à ampliação e à manutenção da unidade prisional de Aragarças por parte do Estado de Goiás.

Segundo ele, ao proceder assim, o Estado deixa de atender as necessidades da população e negligencia a custódia de presos, permanecendo inerte quanto ao seu dever de assegurar aos detentos os direitos básicos que lhe são inerentes, em desrespeito as suas garantias básicas. “A questão retratada nos autos é emergencial, haja vista as inspeções realizadas no estabelecimento e as corriqueiras ocorrências pelo mau funcionamento, problemas de estrutura e, inclusive, episódios de rebeliões (a mais grave ocorrida em março de 2015 e mais brandamente em junho deste ano)”, afirmou o magistrado.

O juiz, porém, negou o pleito do MPGO quanto à construção de um novo presídio, em consonância com a vedação contida no artigo 1º da Lei 8.437/922, que impossibilita antecipar totalmente a tutela final pleiteada.

O governo estadual e a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) foram procurados para comentar a decisão, mas, até o momento desta publicação, não haviam se manifestado.