Juiz eleitoral determina remoção de propaganda ilegal de candidato em Goiás
Caso o conteúdo ilegal não seja removido no prazo de até 24 horas, contados a partir da decisão, haverá multa de R$ 1 mil por dia
Em decisão divulgada na última quinta-feira (29), o juiz eleitoral Wilton Müller Salomão determinou a remoção imediata de propaganda ilegal do candidato a deputado federal Hildo do Candango (Republicanos), ex-prefeito de Águas Lindas, nas redes sociais. A ordem foi solicitada pelo diretório do partido Solidariedade em Goiás.
O Solidariedade argumentou que o candidato utilizou-se de um perfil de pessoa física para impulsionar conteúdos de campanha no Facebook, o que é terminantemente proibido pela legislação e pode acarretar severas punições ao responsável. Salomão afirma que ficou “demonstrada a divulgação de propaganda eleitoral impulsionada, sem que contenha a exposição, de forma inequívoca, da expressão ‘propaganda eleitoral’”.
“Fica óbvio que essa conduta não ocorreu por lapso ou desatenção, tendo em vista que vem sendo cometida reiteradamente pelo representado”, afirma a assessoria jurídica do partido. “De acordo, com consulta feita à biblioteca de anúncios do Facebook, averigua-se que durante o período de campanha eleitoral até 27 de setembro de 2022, foram realizadas pelo representado o somatório de 10 publicações impulsionadas, número em total descompasso com a legislação”.
Caso o conteúdo ilegal não seja removido no prazo de até 24 horas, contados a partir da decisão, haverá multa de R$ 1 mil por dia. O réu foi citado para apresentar defesa em dois dias, e corre o risco de sofrer sanções mais graves da legislação eleitoral. Wilton Salomão pediu também para procuradoria regional eleitoral se manifestar a respeito do assunto.