Juiz goiano condena Ricardo Boechat por ofensas a oficiais de Justiça
O juiz goiano Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da cidade de Goiás, condenou o…
O juiz goiano Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da cidade de Goiás, condenou o jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro a indenizar um oficial de Justiça por declarações consideradas ofensivas e vexatórias a todos os oficiais de Justiça no Brasil. O valor fixado, simbólico, foi de R$ 1.500.
O processo foi movido pelo oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira, lotado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em decorrência de considerações feitas por Boechat em seu programa de rádio na rede Band News em 5 de outubro do ano passado. Na ocasião, o jornalista comentava o caso de um ouvinte que afirmava ter tido o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada devido ao comportamento de um oficial de justiça, quando teceu diversas críticas de cunho ofensivo.
Na transcrição feita pelo autor da ação, consta que o jornalista afirmou que os oficiais de justiça estavam em“operação tartaruga” há mais de um ano por insatisfações com o salário. “Esse empreguinho de vocês ai que não tem nenhuma complexidade, vamos combinar? Vocês não estão descobrindo a cura do câncer, não. Vocês estão entregando papel na porta das pessoas. Isso ai que vocês fazem não tem nenhuma complexidade científica”, teria dito o jornalista.
Na decisão, assinada em 17 de fevereiro, o juiz justifica a condenação pelo fato de que “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papéis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagos na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa”.
Luís Henrique ressaltou que se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos oficiais de justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo, o que não foi o caso. O juiz considera também que a emissora é corresponsável pelas declarações de Boechat, “eis que mantenedora do programa em que foram proferidas as ofensas”.
Por fim, Luís Henrique esclarece que o valor arbitrado para a indenização leva em conta fatores como a gravidade do dano, a ausência dos réus durante a audiência, dano indireto sofrido pelo autor e o caráter pedagógico e inibitório da sanção.