Juiz manda encontrar pessoa por ‘telepatia’ ou ‘sinal de fumaça’
Magistrado queria "celeridade processual", segundo o advogado do autor do ação, um idoso de 92 anos

O juiz da 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins (TO), Jacobine Leonardo, determinou a citação de uma das partes de um inventário de R$ 3 milhões “por telemetria, telepatia, sinal de fumaça, mandado, carta precatória ou qualquer outro meio eficaz, para que se manifeste sobre as pretensões do autor”. O despacho é de 9 de janeiro, mas foi divulgado pela imprensa, recentemente.
Sobre o caso, trata-se de uma ação de adjudicação compulsória (ato para exigir a transferência da propriedade) movida por um idoso de 92 anos, o que teria motivado o teor do despacho pelo magistrado. O autor pedia a transferência de terras do espólio de um falecido, mas, devido à idade avançada, ele morreu em 28 de janeiro, antes da citação ser cumprida.
Ao G1, o advogado do idoso, Heitor Pinto Correa, diz ter visto com bom humor a decisão do magistrado. “Em relação ao humor ou ironia aplicada no despacho, acredito que o sentimento do Dr. Jacobine [juiz] é o mesmo do jurisdicionado. Ele queria apenas celeridade processual diante da idade avançada da parte autora”, disse.
E ainda: “Se não fosse trágico o destino do meu cliente, assim como de várias pessoas que aguardam uma resposta rápida da Justiça, agora quando o despacho for cumprido, sugiro que os servidores envolvidos no cumprimento do despacho, realmente intime o falecido por sinal de fumaça, pois com sua morte ele está no céu ao lado de Jesus Cristo.”
LEIA MAIS:
Juiz revoga prisão em caso de violência doméstica e critica ‘feminismo punitivista’