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Juíza atende Procuradoria e manda Bolsonaro suspender campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’

Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Ainda cabe recurso

O governo apagou postagens com mensagens da campanha "O Brasil não pode parar" de suas redes sociais após proibição da Justiça (Foto: Reprodução)

A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.

A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.

“O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.

Em análise do caso, Carvalho afirma que a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ é de incentivo para as pessoas irem às ruas e retomarem a rotina, ‘sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado’.

A campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ defende a flexibilização do isolamento para um modelo ‘vertical’, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento de Bolsonaro na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.

A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde, que recomenda a quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram registrados 3417 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da pandemia.

Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a doença – no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.

O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública contra a União após as primeiras publicações da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ serem divulgadas nos perfis oficiais do governo – que afirmou se tratar de conteúdo de ‘caráter experimental’.

Na ação, os procuradores afirmam que ‘está demonstrado com solidez que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora do caráter meramente informacional imposto pela Constituição Federal, ao difundir, sem evidências científicas sólidas e em desconformidade com o consenso técnico e as recomendações internacionais sobre a matéria, a desnecessidade de medidas de isolamento social abrangente (‘horizontal’) para administração da intensidade do contágio pelo coronavírus’.

“Dessa forma, é imprescindível que a referida campanha seja cessada e uma divulgação de nota oficial esclarecendo que a mesma não está cientificamente apoiada e desaconselhando a população a aderir à sua mensagem”, afirma a Procuradoria.

COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
“A Advocacia-Geral da União aguarda ser intimada da decisão acerca da veiculação de publicidade denominada “O Brasil não pode parar” e solicitará subsídios dos órgãos envolvidos. A AGU irá apresentar em juízo todos os esclarecimentos necessários à elucidação da questão. Cabe acrescentar que a AGU integra o Centro de Operações do Comitê de Crise da Covid-19 no intuito de conferir segurança jurídica aos atos que se façam necessários para resguardar a sociedade dos efeitos do novo coronavírus”.