Juíza de Anápolis condena Apple por vender iPhone sem carregador e fone de ouvido
Ação foi proposta por um estudante que adquiriu aparelho. Além de acessórios, receberá R$ 3 mil da empresa
A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º juizado especial cível, condenou a Apple em uma ação proposta por um consumidor de Anápolis, o estudante Alisson Rafael Barros Aragão. O autor da ação adquiriu um iPhone que chegou sem fone de ouvido e carregador compatíveis.
A Apple foi condenada a entregar um carregador e um fone compatíveis com o modelo comprado pelo consumidor. Além disso, terá que pagar R$ 3 mil a título de reparação por danos morais.
Na sentença, a juíza afirma que não considera razoável a comercialização de um iPhone sem os itens essenciais para sua utilização, o que obrigaria Alisson a desembolsar mais dinheiro para comprar os acessórios (o que se caracteriza como venda casada).
“Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que realize o carregamento da bateria do seu aparelho celular ou para a utilização de função típica do mesmo (fone de ouvido) é no mínimo descabido, e, evidentemente, trata-se de venda casada, à luz do disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Prática abusiva e vedada pela legislação consumerista”, diz a juíza.