Juíza manda afastar prefeito e secretário de Goianira
Ambos também tiveram seus bens bloqueados pela Justiça.
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A Justiça de Goiás determinou o afastamento por 30 dias do prefeito da cidade de Goianira, Randel Miller de Assis Santos, e do secretário de Infraestrutura e Transporte, Belchior Augusto Caetano. O afastamento foi determinado pela juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Goianira.
Ambos também tiveram seus bens bloqueados pela Justiça. Eles são acusados da prática de improbidade administrativa em razão da contratação temporária de prestadores de serviços sem autorização legislativa e realização de processo seletivo simplificado.
A magistrada considerou que os valores utilizados para pagamento aos servidores contratados temporariamente de forma supostamente ilegal, causa dano ao erário, uma vez que foram empenhados sem autorização legal. “Os valores correspondentes devem ser garantidos desde já para assegurar que o devido ressarcimento ao poder público, em caso de condenação, a fim de se evitar a dilapidação do patrimônio”, frisou.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei contendo a previsão de contratação temporária de 60 pessoas para exercerem as funções de gari e 10 para a de motorista. O projeto foi aprovado e culminou na Lei Municipal nº 1.479/2013.
Conforme os autos, existem fortes indícios de que nos meses posteriores à aprovação da lei, foram realizados contratos temporários sem autorização legislativa e também vestígios de que houve contratação de servidores para cargos não autorizados pela norma legal, contratos temporários celebrados antes da publicação, vigência do conjunto normativo e ausência do processo seletivo simplificado legalmente exigido.