Juíza nega indenização a noivo abandonado pela noiva antes da cerimônia
Noiva disse que percebeu um comportamento grosseiro e violento do noivo e, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar
A juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de Anápolis, negou, nesta última sexta-feira (25), os pedidos de indenização por danos material e moral a um noivo que teve a relação desfeita pela noiva, mesmo com tudo já pronto para a cerimônia religiosa.
Para a juíza, o noivado pode ser rompido e as meras frustrações e desgostos decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por danos morais.
O homem alegou que estava de casamento marcado com a moça para o dia 16 de janeiro de 2018, mas, sem nenhuma explicação, ela desistiu do matrimônio, mesmo com a contratação das cerimônias civil e religiosa, bem como recepção e viagem de núpcias.
O noivo diz também que a ex-noiva substituiu o nome dele pelo da mãe dela junto à agência de viagens. Relata que o mesmo aconteceu na pizzaria onde seria realizada a festa de casamento, quando foi informado de que a noiva havia cancelado o evento.
O noivo alega que gastou R$ 3.629,12 com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 com fotografias; R$ 579,12 de duas parcelas referentes à viagem; R$ 2 mil reais com a pizzaria; R$ 500 com os músicos para a festa e mais R$ 50 relativos à documentação civil.
O homem disse que se sentiu extremamente abalado, humilhado e envergonhado perante amigos e familiares, e pediu, na ação de indenização, R$ 10 mil pelos danos morais e, pelos materiais, os R$ 3.629,12 mencionado.
Já a noiva ressaltou que, na verdade, o término do noivado ocorreu porque percebeu um comportamento grosseiro e violento do noivo e, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar. Ainda de acordo com ela, todas as despesas foram divididas entre ambos e, quanto à viagem, enfatizou que o pacote estava em seu nome e as parcelas eram pagas por ela própria.
Ela disse ainda que teve despesas maiores que as do ex-noivo, assim especificando: vestidos de noiva e daminha ficou em R$ 2,800; pizzaria em R$ 2 mil e R$ 400 com a ornamentação da igreja. Ao final, ela pediu o recebimento da metade do valor gasto e indenização por danos morais, na quantia de R$ 10 mil.
Porém, ele disse que nunca foi agressivo com a moça e que é incoerente o pedido feito por ela, disse ainda que as despesas alegadas são pessoais e que ele também teve esse tipo de gasto. Afirmou que decidiram se casar após quase seis meses de namoro e ficou desolado com o rompimento do noivado, ele enviou um áudio ameaçador na data do casamento, porém, em momento de fúria, pelo qual se desculpou.
Por conta desse áudio, e também após ter recebido a citação desse processo, a moça registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra ele.
Decisão
Segundo a juíza, “o autor não comprova o fato constitutivo do seu direito. O rompimento do noivado, ainda que lhe possa ter causado abalo psicológico, não gerou, por si só, o dever de indenizar, já que a noiva manifestou interesse em não mais dar prosseguimento ao relacionamento, ante a inexistência de vínculo de confiança”.
A magistrada destacou que a moça chamou o rapaz para terminar o relacionamento pessoalmente, semanas antes do casamento, “acompanhada por seus pais em sua residência, ou seja, o rompimento do noivado não ocorreu de forma vergonhosa ou enganosa, a ponto de causar dor e humilhação ao noivo”.
Quanto aos danos materiais exigidos pelo rapaz, a juíza entendeu merecerem também rejeição, uma vez que o compromisso entre os noivos é cheio de riscos. “Assim, no caso em concreto, percebo que ambas as partes tiveram gastos com os preparativos para o casamento que não ocorreu, eis que os gastos foram divididos entre eles, devendo cada um arcar com os valores despendidos”, acentuou a juíza. A magistrada também negou o pedido feito pela ex-noiva.
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira
*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)