Juíza revê valores e bloqueia R$ 2 milhões de acionado por construção de barracos em presídio
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás,…
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reviu a liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), Marcos Vinícius Alves, e o ex-superintendente de segurança prisional da Administração Penitenciária, João Carvalho Coutinho Júnior, que limitou o bloqueio de seus bens a R$ 17.903,36. O novo valor estipulado é de quase R$ 2 milhões.
A nova decisão considera, conforme apontado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que o bloqueio deve abranger não só o prejuízo causado aos cofres públicos, mas também o valor da multa prevista em lei, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados pelos agentes públicos, incluindo a multa civil. Assim, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.922.045,00, para Marcos Vinícius Alves e de R$ 1.492.071,01 para João Carvalho Coutinho Júnior, valores referentes a cem vezes o valor de suas remunerações. Nos dois casos, a esses bloqueios deverão ser acrescidos o montante do prejuízo, que é estimado em R$ 17.903,36.
O ex-diretor da POG responde ao processo por ter tido a iniciativa de construir, sem autorização, 112 barracões no pátio da Ala C da unidade, enquanto o ex-superintendente por sua omissão diante da obra irregular que colocava em risco a segurança do presídio.