A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a suspensão, por dois meses, de pagamentos no valor de R$ 200 mil efetuados pela Celg Distribuição S.A (Celg D) a Gualberto e Bastos Advogados Associados S/S, que estava prestando serviços advocatícios para a empresa. Na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra a Celg e o escritório de advocacia consta que a contratação foi feita de forma irregular e sem concurso público.
A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Na decisão, Rozana Camapum observou que o primeiro contrato entre a empresa e o escritório de advocacia foi assinado há sete anos. Ainda há dois aditivos contratuais e, neste período, segundo a juíza, não consta que a Celg tenha providenciado a regularização da situação ou que tenha promovido novas licitações para sanar a questão.
De acordo com a Rozana Camapum, a dispensa da licitação e a prorrogação dos contratos de forma indeterminada implica em total afronta as regras da livre concorrência e autorizam a suspensão dos pagamentos. “A Celg D tem corpo jurídico próprio, de forma que deve pessoalmente assumir o serviço e promover a regularização dos serviços jurídicos, em atenção a Constituição Federal e a Lei de Licitações”, frisou. (Com informações do TJ-GO)