Júri de policiais acusados de mandar bomba a escritório de advogado dura mais de 10 horas
O Júri popular dos dois homens acusados de enviar uma caixa-bomba a um escritório de…
O Júri popular dos dois homens acusados de enviar uma caixa-bomba a um escritório de advocacia em Goiânia já dura mais de 10 horas. O trâmite processual, agendado para esta quinta-feira (30), ainda não tem hora para acabar e é presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida. Ambos são acusados de tentativa de homicídio qualificado.
Foram feitas as oitivas de cinco testemunhas de acusação, seguidas das testemunhas de defesa e o júri segue, às 18h30, para o interrogatório dos dois suspeitos por parte do Ministério Público Estadual, da Assistência de Acusação e dos advogados de defesa. Ainda não há posicionamento para dizer se o julgamento será suspenso em razão da demora.
Pessoas que assistem ao trâmite no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás, em Goiânia, dizem estar exaustas, porque as oitivas de depoimentos testemunhais foram longas e o tempo de recesso de uma hora e meia para almoço foi curto.
Os policiais federais aposentados, e irmãos, Ovídio Rodrigues Chaveiro e Valdinho Rodrigues Chaveiro, foram levados à juri popular após serem acusados como remetentes do artefato explosivo que vitimou o advogado Walmir Oliveira da Cunha.
Crime
O caso aconteceu no dia 15 de julho de 2016. Era por volta das 17h30 quando a secretária do advogado recebeu a encomenda trazida pelo motoboy e avisou Walmir. Ao chegar na recepção, segundo relatos da mesma à Polícia Militar, a embalagem fazia um barulho de um ponteiro de relógio em funcionamento. Ao ser aberta, o item explodiu e feriu o advogado, além de destruir boa parte da recepção do escritório.
Walmir foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), onde permaneceu por seis dias internado. O advogado perdeu três dedos da mão esquerda e quebrou o pé. Mesmo após alta, o advogado precisou ser submetido a várias cirurgias para o tratamento dos ferimentos.
O caso ficou sob responsabilidade da Delegacia Estadual de Instigações Criminais (Deic) que colheram informações com testemunhas e câmeras de segurança que identificaram o momento que o motoboy entregou a encomenda para a recepcionista. Segundo o delegado Valdemir Pereira da Silva, a bomba estava dentro de uma caixa similar a uma embalagem de uísque, com a dimensão de 20×30 centímetros.
Em outubro do mesmo ano, a PC divulgou imagens de um dos responsáveis que entregou a encomenda para o motoboy no Jardim Guanabara. A corporação trabalhou na hipótese de represália à vítima pelo fato da mesma ter revertido a guarda da neta de Valdinho para o pai, que é cliente de Walmir. Os suspeitos foram presos no dia 27 de dezembro.
Em todo momento, a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) demostrou repúdio à ação de represália contra algum um dos seus representados. “. É inadmissível, em pleno século 21 e diante a existência de um Estado Democrático de Direitos, que ações primitivas de autotutela como esta, ainda sejam uma realidade”, diz o texto.
Entenda o rito do Júri Popular:
A vítima, Walmir Cunha foi ouvida;
Em seguida, prestaram depoimentos as testemunhas de acusação;
As testemunhas de defesa também foram ouvidas em seguida;
Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos;
Os réus serão interrogados pelo Ministério Público, assistente de acusação e defesa;
Nesta fase, os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz;
Os réus possuem o direito constitucional de ficar em silêncio;
Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa;
O Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa;
Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa;
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação;
Se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação;
A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar;
Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente aos réus e a todos presentes.