ABUSO DE AUTORIDADE

Juristas reprovam uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos de Bolsonaro

A prisão de cinco manifestantes que abriram, na quarta-feira, uma faixa em frente ao Palácio…

A prisão de cinco manifestantes que abriram, na quarta-feira, uma faixa em frente ao Palácio do Planalto chamando o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” reacendeu o debate sobre o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN). Para juristas ouvidos pelo GLOBO, o enquadramento das críticas a Bolsonaro na legislação viola a liberdade de expressão e o Código Penal, que já prevê como agravante, nos casos de crimes contra a honra, o fato de serem cometidos contra o presidente da República.

Também na quarta-feira, a Justiça do Rio suspendeu uma investigação aberta pela Polícia Civil para apurar possíveis crimes em declarações do youtuber Felipe Neto sobre o presidente. Em outra frente, a Polícia Federal, por ordem do Ministério da Justiça, abriu inquérito para investigar um sociólogo que financiou outdoors com críticas a Bolsonaro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, classificou como “violência” a prisão do grupo em Brasília. Ele afirmou que estudará junto à entidade uma forma de reagir ao que chamou de “escalada” do uso desta legislação. A OAB já havia pedido, na quarta-feira, uma audiência com o chefe da Polícia Civil do Rio para tratar da intimação feita ao youtuber Felipe Neto, à qual se referiu como “utilização das forças policiais para perseguições político-ideológicas”.

– Este governo, com viés militarista e autoritário, parece incapaz de lidar com as críticas. Críticas, aliás, que eles sempre utilizaram com liberdade contra quem eles entendem serem seus oponentes. E agora recorrem a ferramentas de perseguição e a própria força policial para calar os críticos – declarou Santa Cruz.

Segundo o advogado Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns e da Comissão Internacional de Juristas, a Lei de Segurança Nacional só poderia ser aplicada em situações cuja gravidade “lesem ou exponham a risco de lesão” os chefes de Poderes, e não para coibir críticas à atuação do presidente, por exemplo, na pandemia da Covid-19.

A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), com base na LSN, por gravar um vídeo com ameaças a ministros do STF é um exemplo, de acordo com Belisário, de um “discurso de pessoa de alta posição política” com capacidade de influenciar grupos que já se manifestaram violentos — o que configura, portanto, perigo real a instituições e seus representantes. Já a classificação do presidente como “genocida” não poderia ser enquadrada na mesma legislação porque, segundo o jurista, não se constitui em risco à ordem institucional, mas sim numa crítica com “expressão forte, não necessariamente técnica”, e que se refere a uma “conduta irresponsável”.

– Se o presidente não puder ser criticado, a democracia deixa de existir. É evidente a diferença de uma pessoa que, embora com milhões de seguidores, está apenas se manifestando ou xingando o presidente, para um deputado eleito em proximidade com o presidente que se vale do cargo para veicular discurso de ódio. Se a ofensa não representa perigo real, o máximo que poderia ser feito é um processo por calúnia, dentro da legislação comum, e não pela LSN – afirma Belisário.