TJGO

Justiça anula aposentadoria de Valéria Perillo; procurador vai recorrer

Primeira-dama teria se aposentado indevidamente como funcionária pública sem ter sido aprovada em concurso público

 O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente o decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que concedia aposentadoria à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo. A decisão, da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, também suspendeu a admissão sem concurso público no cargo de Pesquisador Legislativo e sua transposição para a função de Assistente Legislativo.

Segundo ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), Valéria foi contratada em regime celetista para a Alego em 12 de junho de 1986 para o cargo de pesquisador legislativo, sem aprovação em concurso público. A vigoração do Decreto Administrativo nº 1.275, em 12 de maio de 1988, permitiu a ela que fizesse a transposição para a função de assistente administrativo em caráter efetivo. Posteriormente, em 1999, foi editado o Decreto Administrativo nº 1821, que alterou o cargo para assistente legislativo, mantendo Valéria na função.

A aposentadoria da primeira-dama foi deferida em dezembro de 2015 com direito à incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), benefício que ela recebe desde 2010 no valor de R$ 7.602,53. O cálculo foi feito com base na Lei Estadual nº 15.614/06, que já foi declarada inconstitucional pelo TJGO.

Conforme argumentou a juíza, citando os artigos 37, inciso II, da Constituição Federal, e 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a admissão em cargo público deve ocorrer com prévia aprovação em concurso público. Zilmene também lembrou que aqueles que estavam em exercício há, no mínimo, cinco anos na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser considerados estáveis no serviço público. No entanto, a primeira-dama não se enquadra nesse critério.

Na ação do MPGO, era pedido também que Valéria fizesse o ressarcimento dos valores recebidos pela aposentadoria, além da restituição dos valores recebidos a título de VPNI. No entanto, a juíza considerou que não foi demonstrado fundamento jurídico para a medida e nem foi apresentada a documentação que permitisse o cálculo dos valores devidos.

Procurador vai recorrer

Por meio de nota, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, afirmou que vai recorrer da decisão. Ele afirmou ter a “mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria” e diz ter confiança na revisão da sentença.

“A aposentadoria observou estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos”, declara o procurador.

Ele declara também que o direito ao benefício foi aprovado nas mesmas condições em que se aposentaram inúmeros outros servidores de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.