A liminar que suspendia as obras do Quinta Santa Bárbara Eco Resort, em Pirenópolis, foi cassada, por meio de agravo de instrumento, em decisão da 3ª Câmara Cível do TJGO proferida na quinta-feira (15). Com o veredicto, a construção deverá ser retomada imediatamente.
A liminar havia sido proferida no dia 06 de julho pelo juiz da Comarca de Pirenópolis, Sebastião José da Silva, em virtude de ação popular que questionava o licenciamento da obra. O agravo de instrumento foi proposto pela Prefeitura da cidade.
No processo, o Eco Resort demonstrou que cumpriu todas as exigências para obter as aprovações previstas em lei, o que incluiu uma minuciosa análise dos órgãos fiscalizadores competentes, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente, as concessionárias estaduais de água e energia, além da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
A arquiteta Juliana Mesquita, autora do projeto arquitetônico, esclarece que, ao contrário do temor disseminado na cidade, o Quinta Santa Bárbara Eco Resort não descaracterizará a arquitetura, nem causará superlotação do município. No total, serão 192 apartamentos de um ou dois quartos – o volume equivale à movimentação de cerca de sete pousadas médias da cidade.
Todo o projeto foi elaborado de acordo com as exigências das especificações do Iphan. A arquitetura será em estilo colonial e as edificações terão altura máxima de 8,5m, em até dois pavimentos. A área total do empreendimento é de 60 mil m², mas as edificações serão feitas em apenas 10% do total do terreno. A área permeável será de 72%, sendo 30 mil m² de áreas verdes, que incluem a área de preservação permanente (APP)
Confira as medidas de sustentabilidade ambiental que serão implantadas no empreendimento:
1. O empreendimento não utilizará água da rede da cidade fornecida pela Saneago, pois conseguiu a liberação de outorgas junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), para a perfuração de poços artesianos. Esses poços foram doados à Saneago que usará o excesso como contribuição ao abastecimento da cidade;
2. Possuirá a sua própria Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), onde serão tratados 100% de seus resíduos, sem gerar poluição no subsolo, córregos e rios da cidade;
3. A rede de energia que irá abastecer o empreendimento é de média tensão, diferente da rede que chega às residências unifamiliares e pequenas pousadas, que é de baixa tensão. O empreendimento contará com uma estrutura completa de subestação, transformador e grupo gerador;
4. Será construída galeria de água pluvial na Rua Santa Bárbara e dentro do terreno para escoamento de água proveniente das chuvas que chega nessa rua, evitando alagamentos;
5. Serão construídas bacias de amortecimento em sistema de gabião, para recebimento das águas pluviais;
6. Será realizada a recuperação/ reflorestamento de Área de Preservação Permanente (APP) de aproximadamente 25.000 m² no terreno;
7. Será realizada captação, tratamento e armazenamento de águas provenientes de chuvas;
8. Será construído reservatório para receber águas tratadas que serão reaproveitadas;
9. Será realizada coleta seletiva de lixo;
10. Será implantado sistema de aquecimento solar;
11. As construções terão baixo impacto ambiental;
12. O projeto foi desenvolvido mantendo grande área permeável de solo;
13. Será realizada prática de educação ambiental com funcionários e hóspedes;
14. Eco Resort irá envolver a comunidade carente em ações sociais, como no cultivo de mudas.