TJGO

Justiça bloqueia bens de empresa por fraude em licitação no município de Rio Quente

Representante da empresa também teve bens indisponibilizados

A Justiça bloqueou os bens da empresa Qualitá Peças para Tratores Ltda e de seu representante, João Batista de Oliveira, como resultado de um processo por formação de cartel no processo de licitação para prestação de serviço de manutenção de máquinas no município de Rio Quente. No total, cerca de R$ 315.172,00 foram indisponibilizados.

Em decisão unânime, os componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negaram agravo de instrumento à empresa e seu representante seguindo voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve decisão da comarca de Caldas Novas.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que descobriu fraude que simulava disputa entre empresas para prestação de serviço de manutenção de máquinas, trator de esteira e fornecimento de peças.

Segundo provas apresentadas pelo MPGO em 18 de setembro de 2015, cumprindo mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura, os oficiais de justiça e membros do MPGO apreenderam vários procedimentos licitatórios suspeitos de irregularidades, dentre eles o de nº 011/2014. Também foi apurado que, após contratar a empresa Patrol Service Peças e Serviços Ltda., o então prefeito Rivalino de Oliveira Alves determinou ao presidente da Comissão de Licitação do Município, Otávio Marcolino dos Santos, que forjasse a licitação para simular uma competição entre empresas

Em primeiro grau, o juízo concedeu liminar que penhorou os bens da empresa e seu representante, bem como, a indisponibilidade de transferência dos veículos automotores em nome de quaisquer dos réus. Inconformado com a decisão, as partes interpuseram agravo de instrumento requerendo a suspensão da impenhorabilidade, pois segundo ele, houve excesso de penhora.

Alan Sebastião salientou que a liminar concedida em primeiro grau busca assegurar a reposição do prejuízo causado ao erário municipal, pois há indícios suficientes de que a contratação da empresa resulta em prejuízo.

João Batista de Oliveira não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.