VTC LOG

Justiça censura O Globo por reportagem sobre investigada pela CPI da Covid

Desembargadora entendeu que texto com dados financeiros ofende direito de privacidade da VTC Log

Justiça censura O Globo por reportagem sobre investigada pela CPI da Covid (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Após ter o pedido rejeitado na primeira instância, a VTC Log, investigada na CPI da Covid, conseguiu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decisão que obrigou o jornal O Globo a retirar de seu site reportagem com informações financeiras referentes à empresa.

Na decisão, datada de segunda-feira (23) e a que a Folha teve acesso, a desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3ª Turma Cível, afirmou que o risco de dano à companhia é flagrante. O caso tramita sob segredo de Justiça.

“A manutenção de divulgação de informações sigilosas a seu respeito [da VTC Log] representa evidente ofensa a seu direito fundamental de privacidade”, escreveu.

Ferreira determinou a exclusão da matéria em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000, por dia de atraso, até o limite de R$ 50 mil.

Ela ordenou também ao Google a desindexação em sua ferramenta de buscas das informações sigilosas da VTC Log obtidas a partir da quebra de seus sigilos pela CPI da Covid.

A empresa argumentou que foi vítima de violação de sigilo financeiro e bancário por meio de reportagens que divulgaram suas movimentações bancárias constantes de um RIF (relatório de inteligência financeira) do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).

A desembargadora afirmou que “a referida matéria não se limita a noticiar a autorização, pela CPI da Covid no Senado Federal, da quebra do sigilo bancário da agravada, ou os possíveis desdobramentos deste fato”.

“O texto publicado vai muito além, trazendo detalhes minuciosos sobre as movimentações bancárias da agravante, tais como datas, frequências e valores, inclusive o desfecho do respectivo relatório do Coaf”.

A magistrada disse que tal detalhamento evidencia vazamento de informações sigilosas, “tornando públicos dados acerca dos quais o conhecimento deveria ser restrito”.

“Vale destacar a natureza constitucional da garantia de preservação do sigilo dos dados bancários (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal), enquanto que, por outro lado, deve-se lembrar que o direito de liberdade de expressão e livre imprensa não possuem caráter absoluto”, afirmou.

Quando negou inicialmente o pedido da VTC Log, a primeira instância frisou que a lei complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, “não pode servir de fundamento para obstar a divulgação de informações recebidas por jornalista no livre exercício de sua profissão, a quem ainda é assegurado o sigilo da fonte, nos termos do art. 5º, XIV, da Constituição Federal”.

Em reportagem publicada em seu site, O Globo afirmou que, em respeito à determinação judicial, excluiu os links da reportagem sobre a VTC Log e que recorrerá.

“O jornal sustenta que o conteúdo da reportagem, além de acurado, é de interesse público. Além disso, o dever da guarda do sigilo de um documento produzido por um órgão público é conferido ao servidor, e não à imprensa, que tem o direito tanto de publicar matérias de interesse da sociedade como o de resguardar o sigilo da fonte”, afirmou.

A VTC Log afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que se manifestou nos autos do processo e está à disposição para esclarecimentos à autoridades competentes.

Em nota de repúdio, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) classificou a decisão do TJDFT de censura e disse que ela “afronta a Constituição Federal, que, de forma incisiva, em seu artigo V, inciso IX, afirma: ‘É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença'”.

“É importante lembrar que, em vários processos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado decisões de censura a matérias jornalísticas, em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.”