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Justiça concede semiaberto a condenado pela morte de Eloá

Lindemberg Alves foi condenado a 39 anos de prisão pela morte de Eloá Pimentel, de apenas 15 anos, em 2008

Lindemberg Alves foi condenado a 39 anos de prisão pela morte de Eloá Pimentel, de apenas 15 anos, em 2008 (Foto: André Lessa)

A Justiça de São Paulo autorizou Lindemberg Alves Fernandes, 34, a cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. Ele foi condenado a uma pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de prisão pelo assassinato de Eloá Cristina Pimentel, sua a ex-namorada, em outubro de 2008.

Eloá tinha 15 anos e terminara o namoro com Lindemberg, que trabalhava como entregador de pizza. Buscando reatar o romance, ele entrou armado no edifício onde morava a garota, em Santo André, e a fez refém, assim como outros três amigos com quem ela estava fazendo um trabalho de escola.

Após mais de cem horas de tensão, quando a polícia invadiu o apartamento, Lindemberg matou Eloá com dois tiros e feriu uma amiga, que, mesmo tendo sido libertada por ele, voltara ao local do sequestro a pedido da polícia.

A juíza Sueli de Oliveira Armani disse em sua decisão que Lindemberg mantém bom comportamento na prisão, sem nunca ter registrado infração disciplinar grave. Afirmou também que ele obteve resultados favoráveis nos testes psicológicos e de periculosidade.

“A medida funcionará como um mecanismo facilitador de ressocialização”, afirmou a juíza. “Embora se trate de um regime prisional mais brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação da evolução do detento em um retorno gradativo à sociedade.”

O Ministério Público havia se posicionado contra a mudança para o semiaberto. Disse que o crime cometido mostra que ele tem personalidade distorcida. “Nenhuma pessoa, senão motivada por desvio de caráter de personalidade ou transtorno mental, cometeria uma prática tão brutal”, afirmou à Justiça o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos.

No regime semiaberto, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou em estabelecimentos similares. O condenado tem direito de trabalhar e frequentar cursos profissionalizantes, de 2º grau ou superior, durante o dia, regressando à noite para a unidade.

O regime semiaberto dá direito ainda a saídas temporárias em determinadas datas.