Isolamento social

Justiça condena homem por fazer festa de aniversário sem máscara, em Santa Catarina

Réu foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, e a pagar uma multa de R$ 550

Bom Jesus instituiu uso obrigatório de máscara contra Covid sem consultar Estado, diz SES (Foto: Reprodução - Pixabay)

A justiça de Santa Catarina condenou um homem a um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, e a pagar uma multa de R$ 550 por realizar uma festa de aniversário em meio à Pandemia de Covid-19 sem máscara de proteção. O caso aconteceu em agosto de 2020 em São Miguel do Oeste, a 655 km de Florianópolis.

De acordo com a denúncia, a Polícia Militar flagrou o acusado fazendo um churrasco em uma oficina mecânica. No local, havia sete pessoas e nenhuma delas estava usando máscara de proteção ou mantendo distanciamento social. Os policiais gravaram toda a abordagem e fizeram um termo circunstanciado de ocorrência, que foi assinado pelos responsáveis.

Churrasco saiu caro

O juiz responsável pelo caso, Marcio Luiz Cristofoli, afirmou que o réu infringiu determinação do poder público destinada ao combate da pandemia de Covid-19. Ele ressaltou ainda que o organizador da festa confessou o ato em juízo e que as versões apresentadas pelas testemunhas são harmoniosas.

“As medidas de isolamento e quarentena para enfrentamento da pandemia da Covid-19 estão previstas no artigo 5º, incisos I e II, e § 1º, incisos I e II, do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020. Outrossim, destacam-se os Decretos Estaduais n. 562, de 17 de abril de 2020, e n. 630, de 1º de junho de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal n. 9.366, de 13 de agosto de 2020, que, por meio de seu artigo 4º, §6º, proibiu a realização de festas e confraternizações, em ambiente público ou privado, que importem aglomeração de pessoas, e em residências particulares com pessoas que não as residentes no local, vigentes à época dos fatos, e o descumprimento caracteriza a prática de crime previsto no artigo 268 do Código Penal”, explicou.

A defesa chegou a argumentar que não foi comprovado que os presentes se contaminaram com a doença durante o evento. Entretanto, o juiz pontuou que o delito foi consumado com violação à determinação do poder público. “[…] o agente que consegue escapar à quarentena comete o delito em exame, mesmo que se constate, posteriormente, que não estava doente. Presentes, pois, a conduta, o resultado e o nexo de causalidade”, afirmou.

No final do processo, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor do fundo de transações penais de São Miguel do Oeste. Além do organizador, outras duas pessoas foram acusadas. Elas aceitaram um acordo suspensão condicional do processo proposto pelo Ministério Público e a ação será extinta após o cumprimento das condições impostas pela Promotoria.

Com informações de Estadão Conteúdo