Justiça condena Maguito por improbidade administrativa
O caso julgado chegou ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por meio de uma denúncia anônima.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, por improbidade administrativa, o atual prefeito de Aparecida de Goiânia, Luís Alberto Maguito Vilela, e o ex-secretário municipal de Saúde, Rafael Gouveia Nakamura, por irregularidades num contrato de aluguel para a pasta, feito sem licitação.
O imóvel era de propriedade do procurador-geral da cidade, Tarcísio Francisco dos Santos, que não podia contratar com o poder público, e passou o bem para suas duas filhas. Os envolvidos terão de pagar multas, que variam entre R$ 5 mil e R$ 8 mil. A relatoria do voto foi do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
O caso chegou ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por meio de uma denúncia anônima. Investigações constataram que, em 2010, a prefeitura foi locadora de um prédio de três andares, no Setor Araguaia, para a instalação de um laboratório. O valor acordado foi de R$ 31 mil por 12 meses. Contudo, além de o município dispensar o processo licitatório, sem prestar devidas explicações quanto à necessidade, utilizou, por quase um ano, a estrutura apenas como depósito.
Em primeiro grau, em sentença proferida na Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca, apenas Tarcísio e suas filhas foram condenados a pagar multa e a restituir ao erário o valor total do contrato. As partes recorreram: o órgão ministerial, para pleitear a imputação de ato ilegal também pelos integrantes do Executivo, enquanto os demais pediram a absolvição.
O prefeito e o ex-secretário terão de pagar R$ 5 mil de multa cada. As proprietárias deverão desembolsar o mesmo valor cada, enquanto que a sanção arbitrada ao procurador-geral foi de R$ 8 mil.
Na defesa, Maguito e Nakamura alegaram não ter ciência das irregularidades. Contudo, para o juiz, houve negligência no encargo público. “Obviamente, o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos. Mas, todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica”.
Além disso, Faiad afirmou que tem “certeza de que Maguito era conhecedor de que as proprietárias do bem, figurantes na relação contratual como locadoras, seriam as filhas do procurador-geral do Município, tendo em vista a estreita relação havida entre eles”. Uma delas, inclusive, o representava juridicamente em inúmeras ações em curso, e a outra fora nomeada para exercer cargo em comissão de Assessora Especial I no Gabinete da secretária de Ação Social, pasta titularizada pela primeira dama.
O relator endossou também que houve lesão ao interesse público, com violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Na sentença, pai e filhas ficaram também obrigados a restituir o erário no valor total do contrato. Entretanto, Faid reformou o veredicto, nesse sentido a favor dos réus, por entender que, apesar da ilegalidade, “a prefeitura teve posse direta do imóvel durante todo o tempo acordado, malgrado não tenha dado aos bens a devida destinação. Logo, não pode ser mantida a ordem de ressarcimento proferida pela instância singela, sob pena de indevido enriquecimento por parte da municipalidade”.
O OUTRO LADO
Em nota enviada a imprensa, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que a locação do imóvel é de R$ 2.400 e visava atender a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida em 2010. O prefeito ordenou que o contrato fosse reincidido imediatamente ao ficar sabendo que o imóvel era de propriedade de parecente do procurador-geral do Município.
De acordo com a nota, a decisão do TJ-GO não torna Maguito inelegível nem o afasta do cargo. Mesmo assim, o prefeito irá entrar com recurso.
Leia abaixo a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Aparecida de Goiânia esclarece que a locação de imóvel, no valor de R$ 2.400,00, para atender a Secretaria de Saúde do município em 2010 foi firmado de acordo com a Lei 8.666/1993, que prevê a inexigibilidade de licitação. O imóvel foi utilizado como depósito e sede da Farmácia Distrital.
Em relação ao fato do imóvel ser de propriedade de parente do procurador-geral do Município, o prefeito Maguito Vilela determinou a rescisão imediata do contrato e que não se contratasse mais imóveis de servidores públicos para atender as necessidades da administração municipal.
Maguito Vilela esclarece ainda que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) utilizou o princípio da proporcionalidade e aplicou a sanção de multa de R$ 5 mil prevista na Lei nº 8.429/92. Ou seja, a decisão não o torna inelegível e nem o afasta do cargo democraticamente concedido pelo povo aparecidense até 31 de dezembro de 2016. O prefeito vai recorrer da decisão e espera que a justiça prevaleça”.