Condenados

Justiça condena Marconi, Caiado e Aécio por lixo eleitoral

Além da indenização, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos Coletivos, os réus foram condenados na obrigação de não renovar a conduta de jogar lixo nas ruas da cidade, principalmente nas proximidades dos pleitos eleitorais.

O juiz Rinaldo Barros, da 2ª Vara de Jaraguá, condenou o governador Marconi Perillo e os senadores Ronaldo Caiado e Aécio Neves a pagarem, individualmente, indenização no valor de R$ 15 mil, por poluição ambiental causada na véspera das eleições de 2014, na distribuição indiscriminada de santinhos e panfletos. Além da indenização, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos Coletivos, os réus foram condenados na obrigação de não renovar a conduta de jogar lixo nas ruas da cidade, principalmente nas proximidades dos pleitos eleitorais.

As ações foram propostas pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa no ano passado, quando, na madrugada de 5 de outubro de 2014, houve um verdadeiro “derrame” de santinhos nas ruas da cidade, principalmente naquelas próximas aos locais de votação. Conforme apontado, mesmo com a limpeza, o material impactou em problemas a curto e longo prazo, considerando que, além dos gastos, o material acabou inevitavelmente parando em galerias e bocas de lobo, escoando depois para os cursos d’água e rios.

Na decisão, o magistrado apontou que, para a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), é considerado poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Em relação ao nexo de causalidade, Rinaldo Barros observou que resta claro o envolvimento dos réus na poluição, inclusive porque os panfletos e santinhos distribuídos eram deles e o fato ocorreu em plena época de eleição, o que invalidaria as versões de que não distribuíram ou sequer tenham tido ciência da distribuição.