Justiça condena Russomanno por falsa acusação no ‘Patrulha do Consumidor’
De acordo com a decisão, as informações da reportagem eram "falsas" e "sensacionalistas"
O apresentador Celso Russomanno e a Record foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 25 mil uma empresa que foi alvo de uma acusação falsa no quadro “Patrulha do Consumidor”, do programa “Cidade Alerta“.
Em março de 2020, Russomanno, que é deputado federal pelo Republicanos, disse que a distribuidora de gás Laécio de Melo M.E. agia com “má-fé” e “extorquia” a população vendendo botijões a preços abusivos.
“Olha que malandragem”, afirmou na reportagem o deputado, que estava acompanhado de um representante do Procon-SP. Segundo Russomanno, que se apresenta em seu site como um “jornalista combativo”, a distribuidora pagava R$ 23 pelo botijão na Petrobras, mas cobrava R$ 105 do consumidor.
As informações, no entanto, segundo a decisão judicial, eram falsas. “Sem fontes seguras e recheada de informações falsas, a reportagem revelou-se sensacionalista e ofensiva”, declarou o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
“O auto intitulado ‘patrulheiro do consumidor’ [Russomanno], detentor de incomum influência junto ao Procon de São Paulo, acabou por prejudicar pequeno empresário que não merecia ser achacado em rede nacional”, afirmou o magistrado.
O juiz concluiu que a empresa havia pago R$ 47 pelo botijão na Petrobras e cobrava R$ 81 do consumidor, valores muito diferentes dos R$ 23 e R$ 105 divulgados, respectivamente, por Russomanno. “Nenhuma venda foi documentada e sequer verdadeiros clientes da empresa foram entrevistados”, disse o juiz na sentença.
Na defesa apresentada no processo, o apresentador e a emissora disseram que os fatos noticiados são “verídicos” e que as fontes da informação são “fidedignas”.
“A matéria jornalística foi absolutamente imparcial, profissional, de cunho informativo e investigativo”, afirmaram. “A reportagem se baseou em denúncias feitas por consumidores que se sentiram indignados com o preço abusivo praticado pela empresa.”
Russomanno e a Record ainda podem recorrer da decisão.