PROCESSO

Justiça de MG determina retomada da recuperação judicial da 123 milhas

desembargador determina "a imediata retomada da recuperação judicial

Pedido de recuperação judicial da 123 milhas foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (Foto reprodução).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial das empresas que compõem a 123 milhas após quase três meses paralisado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (15) pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que determina “a imediata retomada da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A.”

Procurada, a empresa afirmou que “até o momento não foi intimada sobre a decisão do TJMG, mas tem a confiança na retomada da recuperação judicial diante da regularidade atestada pela perícia contratada pelo tribunal.”

O pedido de recuperação judicial da 123 milhas foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 31 de agosto quando, com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços. Mas o Banco do Brasil, maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber, questionou a recuperação judicial, e o processo foi suspenso em setembro.

O BB argumentou que as empresas não apresentaram todos os documentos necessários para a recuperação judicial e questionou a nomeação dos administradores judiciais, profissionais nomeados pela Justiça para gerir os ativos da empresa e gerir as reclamações de credores, entre outras funções.

A empresa argumentava que os administradores não tinham expertise suficiente. O banco falava em “ilegalidades inerentes” às nomeações por se tratar “de recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, que demandam a designação de administrador judicial com maior estrutura, experiência e expertise.”

A instituição pedia ainda a redução dos honorários dos administradores judiciais.
Na decisão de sexta-feira, o desembargador mantém como administrador judicial o escritório Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados, representado no processo pela advogada Flavia Helena Millard Rosa da Silva.

O juiz ainda substitui outros administradores pela multinacional KPMG Corporate Finance Ltda e pela juíza de trabalho substituta no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo Juliana Ferreira de Moraes.

Cada um dos três administradores nomeados vão receber 0,5% do valor da causa como honorários, determinou o desembargador. Inicialmente, os administradores receberiam 4%, o que foi considerado pelo desembargador “excessivamente oneroso” às empresas em recuperação. “Ainda que o valor tenha sido fixado dentro dos parâmetros legais, sua manutenção ensejará maior dificuldade ao soerguimento das recuperandas e possível inviabilidade de recebimento de valores pelos inúmeros credores já habilitados (mais de 700 mil).”

“A retomada do pedido recuperacional após o juízo positivo dos peritos não pode demorar, sob pena de frustração do próprio pedido recuperacional, notadamente diante do dinamismo que envolve as relações no mercado de turismo”, argumentou o desembargador.

Da Folha Press.