Justiça de MG manda plano fazer bariátrica, mesmo que seja condição preexistente
Consta nos autos que a paciente possui obesidade mórbida e que sua saúde deteriorou nos últimos meses
O juiz Antônio Carlos Braga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), determinou a um plano de saúde cobrir a cirurgia bariátrica de uma paciente com condição preexistente ao contrato da operadora. O entendimento é do último mês.
Consta nos autos que a paciente possui obesidade mórbida e que sua saúde deteriorou nos últimos meses. A situação lhe causou limitações físicas “graves e imprevisíveis” e, por conta do sobrepeso, ela apresenta lesão no tornozelo direito, incapacidade de realizar atividades físicas, além de outros problemas de saúde.
A decisão foi liminar. Para ele, o “direito à vida e à saúde, entre outros, aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa, que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil”.
Ele cita que o plano de saúde negou a cirurgia, por se tratar de doença preexistente. Contudo, o magistrado citou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entende a negativa, nesse tipo de situação, como ilegítima. “Torna-se ilegítima a negativa da operadora do plano de saúde para a cobertura bariátrica indicada em razão do risco de morte da paciente, inclusive para os casos de doença preexistente”, diz o TJMG.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil por dia. A decisão é de 15 de setembro deste ano.
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