São Paulo

Justiça decreta prisão de acusados de torturar jovem em supermercado

Inquérito sobre o caso foi instaurado no 80º Distrito Policial após as imagens em que o rapaz, de 17 anos, aparece sendo chicoteado circularem pelas redes sociais

Jovem foi agredido dentro de supermercado (Foto: Redes sociais / Reprodução )

A Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária de dois seguranças acusados de torturar um adolescente no supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul paulistana. A prisão de David de Oliveira Fernandes e de Valdir Bispo dos Santos foi pedida pela Polícia Civil e concedida pela juíza Tatiana Saes Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda. Foi autorizada ainda a busca e apreensão nos endereços dos acusados.

O inquérito sobre o caso foi instaurado no 80º Distrito Policial após as imagens em que o rapaz, de 17 anos, aparece sendo chicoteado circularem pelas redes sociais. No vídeo, o adolescente está nu e amordaçado enquanto apanha e é ameaçado pelos agentes de segurança do estabelecimento.

Depoimento

Na segunda-feira (2), o rapaz prestou depoimento. Ele contou que não se lembra do dia exato em que o fato ocorreu e que se recorda apenas que foi no mês de agosto. Segundo relatou aos policiais, ele pegou uma barra de chocolate da gôndola e tentou sair do supermercado sem pagar. Na saída, foi abordado por dois seguranças, que o levaram para um quarto nos fundos do estabelecimento.

Ali, ele foi despido, amordaçado, amarrado e passou a ser torturado com um chicote feito de fios elétricos trançados, por cerca de 40 minutos. Ele contou ainda que não registrou boletim de ocorrência porque temia por sua vida. Segundo depoimento, foi ameaçado por um dos seguranças, que disse que o mataria se relatasse o caso a alguém.

Além da vítima, foram ouvidos outros funcionários do supermercado, que negaram conhecimento dos fatos.

Procurado anteriormente pela Agência Brasil, o supermercado informou que “repugna esta atitude” e que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa com “indignação”.

A empresa informou que “não coaduna com nenhum tipo de ilegalidade” e que vai colaborar com as autoridades competentes para a apuração do caso.