O desembargador Itamar de Lima derrubou decisão que suspendia o concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás. Em agravo de instrumento, ele alegou que o cancelamento do concurso poderia acarretar enorme prejuízo financeiro ao Estado, já que a prova está agendada para o próximo domingo (16).
Na última segunda-feira (10), a juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, determinou a suspensão “imediata e urgente” do concurso público para contratação de agentes e escrivães de polícia substitutos para a Polícia Civil do Estado de Goiás. O pedido de suspensão do certame foi apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), apontando uma possível ilegalidade na retirada de 220 cargos oferecidos para escrivão de polícia de terceira classe e de outras 280 vagas para agente de polícia de terceira classe, seguindo determinação da Lei Estadual número 19.275 de 2010. A juíza acatou o pedido entendendo que a lei em questão entra em conflito com o previsto na lei de número 16.901, que foi atualizada pela Lei Estadual número 17.902, de 27 de dezembro de 2012, que prevê a abertura de 490 cargos para escrivão e 936 de agentes policiais.
O Estado, porém, justificou que ocorreu simples reestruturação da carreira que transformou 220 cargos vagos de escrivão de polícia de 3ª classe em cargos de escrivão de polícia substituto e 280 de agente de polícia de 3a classe em agente de polícia de 3ª classe substituto com remuneração fixada em R$ 1.500,00, sem afetar os servidores que já mantêm vínculo com a Administração Pública. No recurso apresentado, é pedido ainda que seja revogada a tutela de urgência concedida ou apenas autorizada a conclusão do certame “ficando obstados apenas os atos de nomeação, até que a questão seja definitivamente resolvida”.
O juiz Itamar, acatando o pedido do Estado pela derrubada da decisão, justificou também que a suspensão do certame teria causado prejuízo à sociedade e patrimonial ao Estado, uma vez que já foram gastos R$ 708.206,65 para sua realização.
Suspensão
Em decisão desta segunda-feira (10), a juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, determinou a suspensão “imediata e urgente” do concurso público para contratação de agentes e escrivães de polícia substitutos para a Polícia Civil do Estado de Goiás. A prova estava marcada para o próximo domingo (16).
O pedido de suspensão do certame foi apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), por meio de ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o governo estadual e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). O Sinpol alegou e a Justiça entendeu que o concurso apresenta ilegalidade na realização da seleção.
Para a juíza, que acatou o pedido do sindicato, a retirada de 220 cargos oferecidos para escrivão de polícia de terceira classe e de outras 280 vagas para agente de polícia de terceira classe seguem determinação da Lei Estadual número 19.275 de 2010, que é considerada inconstitucional pelo Sinpol. O edital número 004, do certame, prevê essa quantidade de vagas retiradas pela legislação.
Na ação acatada por Suelenita, o Sinpol informa que a ilegalidade da legislação existe por que outra lei, a número 16.901, que foi atualizada pela Lei Estadual número 17.902, de 27 de dezembro de 2012, nos artigos 99 e 100, inciso IV, prevê a abertura de 490 cargos para escrivão e 936 de agentes policiais.
Suelenita entendeu, na sentença, que a redução de cargos por outra lei, que divergia da 17.902, criaria “expectativas de contradição”, o que poderia causar um dano “irreparável” para o Estado e os candidatos do concurso. “Caso o concurso fosse realizado e os concorrentes aprovados seriam criadas expectativas de contradição, que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público”, informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sobre a decisão.
“A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, pontuou a magistrada.