O prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, deve se afastar do cargo pelo prazo de 90 dias. A decisão é da juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade e visa a impedir obstruções à investigação de supostos superfaturamento de contrato e fraudes em licitações, atribuídas a ele e a outros envolvidos no caso.
A magistrada decretou ainda a indisponibilidade dos bens deles, no valor de R$ 148,5 mil. A quantia cobriria o dano causado ao erário, de R$ 74,2 mil, além de provável multa civil.
A liminar concedida pela juíza atende pleito do Ministério Público Federal e do Estado de Goiás que, em junho de 2013, ajuizou busca e apreensão na prefeitura, quando foram apreendidos documentos que demonstravam fraude na Carta Convite nº 57/2013, para compra de materiais escolares para a rede municipal. Os papéis encontrados e que compunham o auto de licitação não foram assinados, “de modo que os supostos fraudadores pretendiam fazê-lo posteriormente”.
Além disso, recai sobre eles o superfaturamento de contrato realizado com Miguel Arcanjo Matins Nunes para fornecer livros didáticos para escola municipal, acarretando em desvio de R$ 57,7 mil. De acordo com o MPGO, foi realizada vistoria nas escolas do município e não foram localizadas algumas obras, o que denotaria desvio de recursos públicos mediante o pagamento de itens que não foram entregues.
Mesmo o caso estando ainda na fase de inquérito, a magistrada citou jurisprudências que a autorizam a decretar a indisponibilidade de bens dos réus, mesmo que não haja provas de que estão dilapidando seu patrimônio. “Entendo que os documentos e depoimentos jungidos no inquérito civil público indicam a gravidade dos fatos narrados, especificamente, na suposta fraude em licitação”, afirmou.
Para Maria Clara Merheb, há fortes indícios de a licitação por Carta Convite destinada à aquisição de material didático foi arquitetada de forma fraudulenta com o objetivo de transparecer ares de legalidade. “Nesse sentido, deparo com documentos em branco apreendidos que posteriormente vieram a ser preenchidos pelos réus no afã de se livrarem da desaprovação das contas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) ou mesmo para não serem processados criminalmente”.
AFASTAMENTO
Quanto ao afastamento do prefeito, a juíza justificou dizendo que, caso Márcio continue exercendo o cargo, terá poder hierárquico para autorizar que sejam feitas alterações de forma a legitimar sua conduta. Além disso, ela considerou a existência de outra ação civil pública contra ele por ato de improbidade administrativa (201502868428), o que comprova sua reincidência. O afastamento de Márcio, contudo, não implica na suspensão de seu salário.
Os outros envolvidos no caso são Vilma Pereira da Silva Brito, Maria José Batista de Souza, Miguel Arcanjo Martins Nunes, Leart Livraria Distribuidora LTDA, Leandro Rodrigues Almeida, Educativa Materiais Didáticos LTDA, Vangela Maria de Souza.