Justiça determina pagamento de R$ 210 milhões a credores trabalhistas da Encol
Decisão da juíza Luciana Amaral é de quarta-feira (26) e cada credor receberá o valor inicial de R$ 25 mil
A Justiça determinou o pagamento de R$ 210 milhões aos credores trabalhistas da massa falida da construtora Encol. A decisão da juíza Luciana Amaral é de quarta-feira (26) e cada credor receberá o valor inicial de R$ 25 mil.
Ao todo, são 6.293 credores trabalhistas. Com a decisão, 76,14% deles terão seus créditos quitados.
Ressalta-se, até o momento já foram pagos mais de R$ 234,4 milhões. Com a nova decisão, o montante chega a mais de R$ 440 milhões. Com isso, faltará 1.972 credores trabalhistas (23,86%). Eles receberão, além do valor inicial de R$ 25 mil, 42,44% do quantitativo remanescente, em forma de rateio.
De acordo com a magistrada, “no tocante ao rateio determinado, a forma proposta observa a razoabilidade e a proporcionalidade, refletindo a contemporânea disponibilidade de caixa da Massa Falida e, como ressalvado, assegurará que 76% de todo o passivo prioritário trabalhista atualmente habilitado seja quitado”.
Ela determinou, ainda, que fosse reservado R$ 10 milhões para despesas da massa falida. O valor é destinado ao custeio da prestação de serviços voltados, sobretudo da arrecadação, guarda, manutenção e venda pública dos ativos. “Entende o MP que a reserva de verba à Massa Falida é imprescindível, argumentando que ‘sem dinheiro para pagar a máquina, não há como ela prosseguir sequer para efetuar o pagamento dos créditos trabalhistas, quiçá para as demais providências legais’.”
Encol
A Encol fechou as portas em 1999. A empresa goiana foi considerada durante a década de 1990 como a maior construtora da América Latina e deixou mais de 6 mil credores trabalhistas. Durante o curso do processo de falência (de 1999 até 2012), a massa falida pagou boa parte dos trabalhadores, mas o fez de forma incompleta, cortando os créditos, pagando apenas 40% dos valores. Na ocasião, alegou que os recursos a serem arrecadados não seriam suficientes para a satisfação integral dos trabalhadores.