Justiça determina que Celg suspenda cobrança de faturas de 2015 de moradores de Caiapônia
Segundo juiz, há indícios de irregularidades nas faturas, que violariam normas da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Código de Defesa do Consumidor
A Celg Distribuição S.A. terá de suspender as cobranças referentes aos meses compreendidos entre abril e dezembro de 2015 dos consumidores da cidade de Caiapônia. A decisão, em sede de liminar, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Segundo o relator observou, há indícios de irregularidades nas faturas, que violariam normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A urgência da tutela liminar revela-se patente, tendo em vista tratar-se de serviço público essencial, que poderá ser suspenso pela empresa/agravante, em virtude do não pagamento das faturas cujos valores mostraram-se excessivos”, ponderou o desembargador.
O pedido de suspensão foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e deferido em primeiro grau na comarca pela juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco. A empresa concessionária recorreu, argumentando que a medida causaria prejuízo à receita, mas o colegiado desproveu o recurso, por unanimidade de votos.
Para o magistrado relator, estão presentes no caso em questão os pressupostos para concessão da medida liminar, tais como a verossimilhança das alegações da parte e o perigo da demora, isto é, a necessidade de agir rápido para não lesar os consumidores com as cobranças indevidas. Segundo a petição inicial, não houve leitura de consumo em várias unidades no município, o que incidiu em valores equivocados nas contas de luz.
A assessoria da Celg informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão.