TJGO

Justiça determina que Google e Facebook retirem postagens ofensivas ao comandante-geral da PM-GO

Instagram e Twitter também deverão cumprir a decisão. Magistrado considerou que há textos caluniosos e difamatórios relacionando o autor à agressão do estudante Mateus

O juiz Átila Naves do Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou na última quarta-feira (17) que o Google, Facebook, Instagram e Twitter excluam postagens com conteúdo ofensivo ao coronel Divino Alves de Oliveira, comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. As redes sociais têm até 48 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na liminar, o magistrado constatou que há textos caluniosos e difamatórios, relacionando o autor à agressão do estudante Mateus Ferreira da Silva, ferido durante protesto no dia 28 de abril.

“Percebe-se, sem questionamentos, que o autor não estava no local dos fatos descritos (protesto realizado no Centro de Goiânia), razão pela qual a associação do nome e da imagem do requerente ao evento, com atribuição de culpa nos escritos divulgados, constitui, inequivocamente, violação da honra e da imagem, que deverá cessar por determinação judicial, na fase inicial da ação”, destacou o juiz.

Na petição, Divino de Oliveira alegou que, além de não ter participado efetivamente da ação policial, ordenou apuração administrativa, no âmbito de sua competência. Numa primeira análise, o coronel garante que identificou o autor da ofensiva contra o universitário, o capitão Augusto Sampaio de Oliveira Neto, que foi, inclusive, retirado das ruas.

Ao analisar as postagens que motivaram o processo, o juiz Átila Naves do Amaral frisou que é preciso ponderar os valores da livre manifestação de ideias e a proteção à honra das pessoas. “As redes sociais tornaram viáveis a vocação natural do ser humano de socializar-se (…) e a liberdade de expressão do pensamento é engrenagem fundamental de democracia. (…). A democracia, no entanto, em absoluto, não se confunde com a anarquia, distinguindo-se pela existência naquela de regras claras de responsabilização pelos excessos no exercício do direito de expressão”.