Meio ambiente

Justiça determina que proprietário realize demolição de imóvel em área de preservação permanente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também determinou que o réu deve recuperar o terreno degradado e pagar multa de R$ 5 mil


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A Justiça determinou que um proprietário de uma edificação situada em área de preservação permanente proceda com a demolição do imóvel e, ainda, recupere o terreno degradado e pague multa de R$ 5 mil. O relator do voto, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, considerou a proteção ao meio ambiente contida na Constituição Federal e em leis específicas para impor as condenações e, assim, reformar sentença que havia apenas imposto pena de multa.

Segundo os autos do processo, o réu realizou uma obra de alvenaria, com cerca de 203 metros quadrados, às margens do reservatório de água da Usina Hidrelétrica de Queimados. Em defesa, ele alegou que, quando comprou o lote – num total de dois hectares –, não havia as restrições.

Ao analisar dano ambiental, não cabe a discussão se a atividade poluidora ou o desmatamento foi lícito ou não, conforme o relator elucidou no voto. “Mesmo que se verificasse esse consentimento (licença de órgão competente), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que não ocorre a legitimação da situação, cabendo ao proprietário, apenas, pleitear em ação própria a reparação a eventual prejuízo sofrido”.

Segundo o relator destacou, o artigo 255 da Carta Magna entende o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo. “Como se vê do texto legal, o meio ambiente não pertence a indivíduos isolados, mas à generalidade da sociedade, devendo ser assegurado e protegido em prol do uso coletivo. Referido direito, diante da sua essencialidade, se sobrepõe e, de consequência, eventual desrespeito a ele não é convalido, exigindo atuação a fim de se reverter os atos degradadores”.

Além da demolição, o réu deverá promover a imediata recomposição da área, mediante plano de recuperação formulado por profissional habilitado e devidamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).