ELEIÇÕES 2022

Justiça determina remoção de propaganda que trata Marconi como “chefe de quadrilha”

Termo aparece em discurso do governador Ronaldo Caiado, que teria "invadido" o espaço eleitoral de Delegado Waldir

Foto: Reprodução - Redes Sociais

O juiz Adenir Teixeira Peres, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, deu ganho de causa para o candidato ao Senado Marconi Perillo (PSDB) e determinou retirada de propaganda política considerada caluniosa contra o ex-governador. Na peça, veiculada durante programa eleitoral em espaço destinado ao candidato ao Senado Delegado Waldir, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirma que Perillo é “chefe de quadrilha”.

O magistrado fixa multa de R$ 50 mil para cada exibição indecisa da propaganda, na qual o atual governador acusa Marconi de montar uma estrutura para “assaltar o Estado de Goiás”. “Você é corrupto na essência, na medula, na genética. Você sabe que você destruiu o Estado de Goiás, assaltando um estado rico como o Estado de Goiás”, completa Caiado.

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Defesa

A defesa de Marconi Perillo apontou que houve aparição isolada do candidato a governador no espaço destinado ao cargo de senador, o que infringe a Legislação Eleitoral.

“Existe vedação à transmissão, no horário eleitoral gratuito, de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidato. A mídia tem por finalidade ofender a honra do representante, causando-lhe descrédito perante o eleitorado, ao associá-lo a condutas criminosas” , considerou o magistrado.