Justiça determina soltura de homens presos por tráfico após revistas residenciais da PM sem mandado
Para o MP, as provas obtidas pelos policiais violaram cláusulas constitucionais ao ignorarem o mandado, que é instrumento base para possibilitar esse tipo de busca
A Justiça de Goiás determinou a soltura e o arquivamento do inquérito contra três homens que foram presos por tráfico de drogas após revistas residenciais da PM sem mandado judicial, na cidade de Maurilândia. Segundo argumentou o Ministério Público, nos três casos em questão, as provas obtidas pelos policiais violaram cláusulas constitucionais ao ignorarem o mandado, que é instrumento base para possibilitar esse tipo de busca.
De acordo com os autos, Joelson Martins, Taliel Gonçalves e Luciano Oliveira tiveram as residências vasculhadas por policiais militares, que não apresentaram mandado judicial. Segundo a PM, os homens foram presos após serem encontradas drogas nos imóveis.
No entanto, para o promotor em substituição, Paulo de Tharso Brondi, por não ter mandado judicial que justificasse as revistas, não foi possível a validação dos elementos indiciários colhidos, não havendo provas lícitas para o oferecimento de denúncia e por consequência para a manutenção da prisão preventiva.
“A mera existência de denúncia anônima ou suspeita de tráfico não são requisitos suficientes para o ingresso em casa alheia, pelas forças de segurança, sem mandado judicial”, argumentou. Ele esclareceu, ainda, que nem mesmo o fato de terem sido encontradas drogas nos locais vasculhados legitima a ilegalidade da busca. “Ninguém pode entrar numa residência sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, concluiu.
O promotor acrescentou também que o consentimento voluntário do morador para entrada na residência precisa ser livre de coação e preferencialmente documentado. Por fim, defendeu que as ações investigativas sejam realizadas exclusivamente pela Polícia Civil.