Justiça

Justiça determina suspensão de propaganda partidária do DEM-GO

Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho concedeu liminar por meio da qual determina suspensão imediata de propaganda partidária do DEM

A Justiça Eleitoral, por meio de decisão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou a suspensão imediata de propaganda partidária do Democratas, em que o presidente do partido em Goiás,  senador Ronaldo Caiado, aparece com discurso contra à administração estadual. Na Decisão, o desembargador alega que a propaganda do DEM limitou-se a criticar a administração estadual e a difundir mensagem ofensiva à imagem do governador Marconi Perillo (PSDB).

A liminar determina suspensão imediata da propaganda sob pena de multa no valor de R$5 mil por dia, em caso de descumprimento. Cabe ao partido informar às emissoras que têm divulgado a propaganda sobre a decisão judicial. Kisleu afirma, no texto da liminar, que o DEM desvirtuou o que versa a propaganda partidária, e que o conteúdo divulgado é pejorativo e denigre diretamente a atual gestão.

“(…) A propaganda em foco se limitou a criticar a administração estadual e não a tratar de temas referentes à divulgação de programas partidários ou à defesa de interesses comunitários, consoante preceitua a legislação. O Tribunal Superior Eleitoral tem considerado que o conteúdo da propaganda partidária deve se prender à finalidade delimitada pela legislação, sendo considerada irregular quando desvirtuada do seu real propósito”, diz o texto.

O desembargador ressalta, ainda, que é vedada a divulgação de ofensas pessoais ao governante ou à imagem de partido político. “Ademais, impende ressaltar que as críticas dirigidas aos gestores somente são permitidas quando não há individualização de sua pessoa, situação diversa da encontrada nos presentes autos, em que o texto narrado na propaganda faz menção expressa ao Governador deste Estado”, observa.