SITUAÇÃO DELICADA

Justiça do MA manda mãe entregar filha a pai acusado de violência doméstica

Defesa de genitor afirma que havia guarda compartilhada, mas mulher se mudou sem avisar Judiciário e ex-marido

Justiça do MA manda mãe entregar filha a pai acusado de violência doméstica
Justiça do MA manda mãe entregar filha a pai acusado de violência doméstica (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão decidiu conceder a guarda compartilhada da filha de 2 anos à residência do pai, apesar de a ex-companheira e mãe da criança já o ter denunciado por violência doméstica, e do Ministério Público defender a casa da genitora como referência. O acórdão é da última quarta-feira (19). A informação é da CNN Brasil e foi confirmada ao Mais Goiás pela defesa da mulher. Já o jurídico do genitor nega as acusações e afirma que houve infração “da regra da guarda compartilhada” com uma mudança de cidade sem avisar o Judiciário e o ex-marido (posição completa no fim da matéria).

A engenheira eletricista Paula Thereza Portela Gewehr diz que hoje vive em São Paulo, mas que fez a denúncia de violência em Araguaína (TO), com base na Lei Maria da Penha, pois a medida protetiva foi arquivada por suposta influência de desembargadores em São Luís (MA), quando feita no Maranhão. O ex-companheiro dela é o empresário João Felipe Miranda Demito, filho de um ex-prefeito de Balsas, e tem como uma das advogadas a esposa de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, segundo a genitora.

A mulher acredita que a decisão de um magistrado de Balsas, ainda em dezembro, antes da confirmação do segundo grau, sofreu influência política e econômica – o mesmo ela acredita sobre o acórdão. O juiz de primeiro grau entendeu pela guarda unilateral do pai, decisão diferente, inclusive, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Mais Goiás procurou o TJMA, mas não teve resposta até o fechamento da matéria.

Sobre a denúncia, Paula afirma que, durante o relacionamento, foi submetida a controle excessivo, abusos psicológicos e físicos e chegou a ter seus anticoncepcionais descartados pelo parceiro, que a forçava a engravidar. Enquanto casados, eles viveram tanto no Maranhão quanto no Tocantins.

Advogada de Paula

A advogada de Paula, Michele Amorim, explica as decisões contraditórias ao longo do processo:

  • Primeira decisão pela guarda compartilhada com a casa da mãe de referência aconteceu em 2024;
  • Em dezembro daquele ano, houve decisão com a guarda unilateral do pai pela Justiça de Balsas;
  • No mesmo mês, um desembargador plantonista converteu para guarda compartilhada tendo a casa da mãe de referência;
  • Já em 19 de março, acórdão do TJMA decidiu pela guarda compartilhada tendo a casa do pai como referência.

A advogada afirma que Paula trabalhava de home office, mas que precisou voltar ao trabalho presencial, por isso se mudou para São Paulo. O ex-marido, inclusive, sempre soube que isso ocorreria e tem condições de visitar a filha a cada 15 dias, como tem feito no modelo de guarda compartilhada com a casa da genitora como referência, segundo a jurista. “Ele tem jatinho e a mãe dele mora em São Paulo.”

Sobre a denúncia de violência, Michele explica que esta foi feita em Balsas (MA), mas a defesa alegou que não havia necessidade, pois ele morava Araguaína (TO). “Ainda assim, minha cliente não se sentia segura.” Ela explica que a Justiça de primeiro grau manteve a medida protetiva, mas “para nossa surpresa”, um habeas corpus a revogou. “Nós, então, levamos o processo de Balsas para Araguaína. No próximo mês, haverá uma audiência”, afirma.

Questionada sobre o acórdão que determinou a guarda com a casa do pai como referência, ela afirma que não há data definida. A defesa de João, todavia, diz que vai “recolher” a criança neste sábado (22), pois já seria o dia dele ficar com ela. “Mas estamos negociando, pois não há data definida.”

Michele ainda afirma que vai recorrer ao próprio TJMA, por meio de embargos de declaração, e, se preciso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Guarda no MA

O ex-companheiro ajuizou a ação pela guarda e, apesar do MPMA, por meio da 8ª Procuradoria de Justiça Cível, emitir um parecer favorável à mãe, o juiz deferiu o pedido ao pai. “Pela Decisão Liminar de ID nº 42017042, o Exmo. Desembargador Plantonista [à época] deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para sustar os efeitos da decisão recorrida, mantendo a guarda compartilhada da criança, com residência junto à mãe”, destaca o parecer do Ministério Público. Além disso, o órgão também pontuou que a criança está em fase de amamentação e que a proximidade com a genitora é imprescindível, sobretudo nessa fase inicial da infância.

“Nunca o impedi de ver minha filha. Ele liga toda quarta-feira por vídeo, combinamos finais de semana alternados, tudo extrajudicialmente. Não há motivo para me tirarem ela”, lamenta Paula, que recorre no segundo grau. “Uma das advogadas dele é esposa do presidente do Tribunal. Isso dá um peso enorme para os desembargadores, e eu posso perder minha filha para sempre”, desabafa Paula.

Defesa do pai

João Felipe se manifestou ao Mais Goiás por meio da advogada Fabiana Castro, que é de Goiânia. Ela enviou vídeo no qual diz que, “em relação ao que vem sendo noticiado, que ele é um agressor e que existem medidas protetivas, podemos garantir é que as afirmações não são verídicas e estão sendo comprovadas perante o Judiciário, e as provas são contundentes. Tão contundentes que a medida protetiva concedida foi revogada”.

Outro ponto é que a mãe não perdeu a guarda da filha e nem vai ficar sem convívio. Ela afirma que, quando a mãe mudou de Balsas para São Paulo, sem comunicar o Judiciário e o genitor, infringiu a regra de guarda compartilhada. “E com isso, o Tribunal de Justiça do Maranhão, reforçou a decisão do juízo de primeiro grau de que a guarda seja compartilhada, mas que a menor passará a residir com o pai até que seja realizado o estudo psicossocial.”

Por fim, ela afirma que os advogados são instrumentos do trabalho, não parte do processo.

Mãe chora em vídeo: