Justiça do Rio de Janeiro manda prender Carlinhos Cachoeira
Contraventor foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por fraudes na Loteria do Rio. Vara de Execuções penais ainda deve decidir se pena será cumprida no Rio ou em Goiás
A 29ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, expediu nesta terça-feira (8), mandado de prisão contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado seis anos e oito meses a por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão foi da juíza Simone Rolim.
Cachoeira foi condenado pelo caso Loterj em 2013 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas sua prisão foi decretada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, apenas na última sexta-feira (4). Em resposta, a defesa protocolou pedido para que o contraventor cumpra a pena em prisão domiciliar, de preferência, em sua residência em Goiânia. A juíza, contudo, informou que a competência para julgar esse requerimento é da Vara de Execuções Penais.
Cumprindo prisão preventiva residencial desde 2016 em sua casa no condomínio Alphaville, em Goiânia, em razão da Operação Saqueador, da Polícia Federal, Cachoeira deve receber o novo mandado de prisão a qualquer momento. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a 29ª Vara Criminal já enviou o mandado de prisão para ser cumprido em Goiás. Em seguida, o juízo do Rio de Janeiro será avisado pela justiça de Goiás e só então o processo será encaminhado à Vara de Execuções Penais do Rio, que tem competência para decidir onde deverá ser cumprida a prisão, no Rio ou em Goiás.
O advogado do Cachoeira, Cleber Lopes, está recorrendo da decisão. Ele também informou que seu cliente está “angustiado e indignado” com a situação, mas que pretende obedecer à Justiça.