Não esqueceremos

Justiça do Rio nega pedido de arquivamento do caso Ryan Lochte

Nadador mentiu para as autoridades brasileiras ao inventar que foi assaltado na Barra da Tijuca

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de arquivamento do processo contra o nadador norte-americano Ryan Lochte, que mentiu para as autoridades brasileiras ao inventar que foi assaltado, com outros três nadadores, na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense, em agosto, durante a Olimpíada.

Na decisão, publicada hoje (24), a juiza do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, Juliana Leal de Melo, argumentou que rejeitou “a tese defensiva de arquivamento do feito em razão da atipicidade da conduta encaminhada ao Ministério Público”.

Os advogados alegaram atipicidade, pois as autoridades policiais iniciaram as investigações a partir de notícias veiculadas na mídia. Entretanto a juíza disse que há na jurisprudência brasileira a possibilidade da ação investigativa da autoridade policial ser deflagrada por meio de notícia veiculada pela mídia e que a notícia foi gerada pelo próprio nadador, “que concedeu entrevista à imprensa internacional, comunicando que ele e outro três atletas olímpicos americanos teriam sido vítimas de roubo perpetrados por três homens armados”, diz a juíza na decisão.

Retrospectiva do caso

Em entrevista a programa de TV americano, Locthe contou ter sido assaltado e teve uma arma apontada para sua cabeça na madrugada do dia 14 de agosto, após voltar de uma festa na Lagoa, zona sul, para a Vila Olímpica, zona oeste. Estavam com ele, os nadadores também norte-americanos James Feigen, Gunnar Bentz e Jack Conger.

Alguns dias depois, investigações da Polícia Civil apontaram que o assalto era uma farsa. Testemunhas disseram que os rapazes pararam em um posto de gasolina de táxi na Barra da Tijuca e que, alcoolizados, depredaram o banheiro do local. Seguranças do estabelecimento os impediram de ir embora até que os atletas pagassem o prejuízo. Os atletas acabaram admitindo a farsa e Lotche foi indiciado por falsa comunicação de crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal.