ALVARÁ DE SOLTURA

Justiça do Rio revoga prisão domiciliar de Crivella, cumprindo decisão do STF

Ex-prefeito será liberado da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica

Justiça do Rio revoga prisão domiciliar de Crivella, cumprindo decisão do STF (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A juíza Paula Fernandes Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a expedição, na tarde deste sábado (13), do alvará de soltura do ex-prefeito Marcelo Crivella, cumprindo decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que revogou a prisão domiciliar do ex-prefeito. Crivella estava impedido de sair de casa desde o dia 23 de dezembro, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Apesar da decisão, a secretaria de Estado de Administração Penitenciária afirmou que a retirada da tornozeleira eletrônica só poderá ser feita na próxima quarta-feira (17), por conta do feriado de carnaval.

A Justiça estadual atendeu a um pedido feito pela defesa de Crivella no início da tarde, que buscava agilizar o cumprimento da decisão do STF antes da comunicação entre as duas cortes. O advogado Alberto Sampaio Jr. anexou ao processo a decisão de Gilmar, afirmando que “a restituição da liberdade do ora Requerente, também já é de conhecimento público e notório”.

Sampaio citava ainda o feriado como justificativa para que o alvará fosse expedido pelo plantão judiciário, “eis que a excepcionalidade do período de carnaval, conjugada com este período de final de semana, torna-se mais que necessária a atuação deste plantão, no sentidos de cumprir decisão”, escreveu.

Crivella está em prisão domiciliar desde o dia 23 de dezembro. Ele foi detido um dia antes, e chegou a passar uma noite na prisão. Ele é investigado por envolvimento no chamado “QG da Propina”, onde, de acordo com o Ministério Público do Rio, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, Crivella ainda deverá cumprir medidas cautelares: comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições definidas pelo juíz de origem, para informar e justificar suas atividades. O ex-prefeito continua também proibido de manter contato com os demais investigados por qualquer meio, e impedido de deixar o país — devendo entregar seu passaporte.