Justiça do Trabalho condena Uber a pagar indenização de R$ 1 bi e assinar carteira de trabalho de motoristas
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e não adotará as medidas determinadas “antes que todos os recursos sejam esgotados”
O juiz do Trabalho Mauricio Pereira Simões, de São Paulo, condenou a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas ativos que prestam serviços à empresa. A empresa também deve assinar a Carteira de Trabalho de todos os condutores, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador não registrado. A companhia de mobilidade ainda foi condenada a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A decisão tem repercussão para todo o país. Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e não adotará as medidas determinadas “antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
Uber e a indenização de R$ 1 bilhão
Os valores do dano moral coletivo serão destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular. A determinação é da última quinta-feira (14).
A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão recebeu denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos sobre as condições de trabalho.
Justiça do Trabalho
O magistrado argumenta, na decisão, que a liberdade de empreender, de negócio e a busca por lucros nem sequer foram tangenciados no caso, pois são direitos inegociáveis da empresa. O que não pode ocorrer é que tais elementos valham por si e contra todos, há limites, e quem os traça é a Constituição Federal.
“Evidenciou-se a ocorrência das ofensas perpetradas pela Ré contra toda a sociedade civil, no âmbito das relações de trabalho, mas também com claros reflexos na condição concorrencial, de segurança pública, segurança no trânsito, da assistência social. […] As condutas abusivas suso mencionadas caracterizam o dano moral coletivo, que atenta contra a dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras”, argumenta.
Empresa explora motoristas de aplicativo sem pagar impostos
O magistrado pontua que políticas de habitação, saneamento, construção e financiamento de casa própria deixaram de ser custeadas pela ausência de formalização de contratos e de recolhimentos respectivos. Além disso, o sistema de saúde (que também atende aos motoristas acidentados, doentes, contaminados em serviços para a empresa), sistema de socorro aos informais.
“A sociedade vem custeando tudo isso, sem a adequada e proporcional contribuição da Ré, e nem sequer se levou em conta, no cálculo do dano, o uso do espaço público ou de bens privados para fins de custeio de suas atividades empresariais frente à coletividade como uso de vias públicas, espaços em aeroportos, rodoviárias, shopping center, hospitais, que ela se vale para realizar suas atividades sem contrapartida adequada e efetiva, ao contrário do taxistas que pagam todos os seus impostos e contribuem com conservação e desenvolvimento desses bens”, considera o magistrado.