Para a Justiça Eleitoral, não houve compra de votos com Cheque Moradia em Nova Veneza
A quantidade de beneficiários do município foi considerada razoável e proporcional a de outras cidades goianas
Após investigação judicial, foi julgada improcedente a ação que questionava uso eleitoral de Cheque Mais Moradia em Nova Veneza. A sentença é da juíza Vanessa Rios Seabra, da 54ª Zona Eleitoral, datada de 10 de fevereiro de 2017, e acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Segundo a sentença “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas”.
Ainda de acordo com o texto da decisão, diferente do que foi apresentado, o município de Nova Veneza não recebeu mais de 900 Cheques Mais Moradia, mas sim 196, quantia considerada pela juíza razoável e plenamente proporcional ao recebimento por outros municípios, alguns, aliás, com número maior do que o destinado a Nova Veneza. A informação foi confirmada em documentos da Agência Goiana de Habitação (Agehab).
Em outro trecho da sentença, a juíza frisou que o programa beneficiou a comunidade sem desvio de sua finalidade primordial. Por nota, a Agehab informou que, durante o período da investigação, agiu com total transparência, divulgando todas as informações que refutavam as acusações.