Justiça

Justiça Eleitoral torna inelegível por 8 anos o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes

Em nota, a assessoria do tribunal informou que, com a decisão, os dois políticos ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106,4 mil)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) condenou, por unanimidade, na sessão de hoje (11), o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), que concorreu à prefeitura do Rio no ano passado, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do Plano Estratégico Visão Rio 500, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral de 2016.

Em nota, a assessoria do tribunal informou que, com a decisão, os dois políticos ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106,4 mil). Os dois ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve desvio de finalidade na contratação, pela prefeitura, da consultoria que produziu o Plano Estratégico Visão Rio 500.

“A gravidade das circunstâncias encontra-se demonstrada por intermédio da estreita correlação entre a contratação e elaboração do plano Visão Rio 500, sob a coordenação do investigado Pedro Paulo, com a anuência do investigado Eduardo Paes, e a posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos investigados”, disse o relator na decisão.

O magistrado disse, ainda, que Eduardo Paes e Pedro Paulo, que era secretário municipal, são “políticos experientes e que ocupavam, à época dos fatos, posições importantes na administração municipal. A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação”.

Ajuizada pela coligação Mudar é Possível (PSOL/PCB), a ação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral quanto às acusações relativas a Paes e Pedro Paulo. A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada no processo, mas em relação a ela, a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, decisão mantida nesta segunda-feira pelo plenário do TRE-RJ.

Em nota, a defesa dos dois políticos informou que Eduardo Paes e Pedro Paulo receberam com respeito, mas com surpresa, a decisão do TRE, pois a sentenção proferida pelo juiz eleitoral e os pareceres do Ministério Público foram a favor da absolvição de ambos.

A nota diz ainda “que o Plano Estratégico sempre foi documento da prefeitura do Rio, pertence à cidade, é de domínio público e sempre esteve acessível a qualquer candidato. Eduardo Paes e Padro Paulo irão recorrer ao próprio TRE e, se necessário, ao TSE, confiando em um julgamento justo e equilibrado”.