Justiça encerra ação contra Lula e Dilma por obstrução na Lava-Jato
O juiz substituto Ricardo Leite, da 10a Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou o…
O juiz substituto Ricardo Leite, da 10a Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou o encerramento de uma ação contra Lula, Dilma Rousseff e Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça. O procedimento ficou aberto por seis anos e teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral.
“Declaro extinta a punibilidade do delito do artigo 2o, § 1o da Lei 12.850/2013 imputados a DILMA VANA ROUSSEF e LUIZ INACIO LULA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva, conforme artigo 109, III do Código Penal. Não recebo a denúncia em relação a ALOIZIO MERCADANTE”, escreveu o magistrado na decisão desta sexta-feira. Essa foi a 26a vitória da defesa de Lula na Lava-Jato.
O caso envolvia a nomeação do ministro Marcelo Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época, Delcídio disse, em sua delação, que o magistrado teria sido escolhido para conceder o habeas corpus para Marcelo Odebrecht e, assim, tirá-lo da prisão. Procurador-geral da República na ocasião dos fatos, Rodrigo Janot apresentou denúncia contra Lula e Dilma por obstrução de Justiça e pediu arquivamento em relação à nomeação de Ribeiro Dantas.
Sobre Mercadante, o senador gravou o ex-ministro e o acusou de tentar impedi-lo de fechar seu acordo de delação premiada. A PGR também o acusou de obstrução. O caso saiu do Supremo Tribunal Federal e foi declinado para a 10 Vara do DF, onde ficou parado por seis anos.
Nesta sexta, o juiz Ricardo Leite determinou o trancamento da ação. Na decisão, ele aponta que houve prescrição do suposto crime nos casos de Lula e Dilma. Em relação a Mercadante disse que “não houve elementos probatórios a caracterizar obstrução à investigação criminal”.