O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007. A decisão atende pedido liminar da Procuradoria da República em ação de improbidade administrativa movida contra o peemedebista por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobrás, em 2011, de campo de petróleo em Benin, na África.
A decisão alcança, ainda, as contas da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, e outros investigados na transação sob suspeita, o ex-diretor de Internacional da estatal petrolífera, Jorge Zelada o empresário Idalécio de Oliveira e o operador do PMDB no esquema, João Augusto Henriques.
“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, escreveu o juiz em despacho desta terça-feira, 14.
O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, na ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 – negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.
“Decreto, por fim, a quebra do sigilo fiscal do Deputado Federal Eduardo Cunha desde o ano-calendário 2007, tudo com o objetivo de apurar – em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal – com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados.”
“No caso, creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba”, destacou o juiz, que amparou sua decisão em documentos enviados pela Suíça e que dão sustentação à ação de improbidade. “Em primeiro lugar, a documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz.”
O juiz federal considerou que “foram juntadas provas de que em uma dessas contas – titularizada pelo trust Orion- SP – a offshore Acona International Investments Ltd, controlada por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas, logo após a Acona ter recebido da Lusitânia Pretroleum (BC) Ltd, empresa pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia de US$ 10 milhões”.
“Além disso, ficou demonstrado que em 11 de abril de 2014, menos de um mês após a deflagração da Operação Lava Jato, o deputado federal Eduardo Cunha promoveu duas transferências da conta do trust Orion SP para a conta 4548.6752, mantida no Banco Julius Bär (antigo Merrilll Lynch), em Genebra/Suíça, titularizada pela offshore Netherton Investimens LTD., da qual o parlamentar era o beneficiário econômico, nos valores de CHF 970.261,34 (novecentos e setenta mil e duzentos e sessenta e um francos suíços) e EUR 22.068,37 (vinte e dois mil e sessenta e oito euros).”
Na ação, a Procuradoria da República pede a condenação de Eduardo Cunha às sanções da Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.