Decisão

Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem feito pelo MPF

Com a decisão, a prova fica para mantida neste sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos

A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o País. Com a decisão, a prova fica para mantida neste sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos. Para aqueles que fazem o teste em escolas ocupadas, o exame será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro.

A juíza federal Elise Avesque Frtota decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central.”

Entenda

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) pediu, nesta quarta-feira (2), a suspensão do Enem. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, argumentava que o adiamento da prova para mais de 190 mil candidatos feria o princípio da isonomia.

Anunciado esta semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o adiamento foi provocado pela ocupação nas escolas onde 191 mil alunos deveriam fazer as provas.

O problema, segundo o procurador, estaria no fato de não poder ser aplicada a teoria da resposta ao item (TRI) à prova de Redação, prejudicando a igualdade entre os concorrentes. “As provas objetivas seguem a TRI, o que equilibra as chances. Mas as redações não. Isso prejudicaria os candidatos. Logo a Redação que, muitas vezes, decide a classificação”, sustentava o procurador.