Polêmica

Justiça Federal suspende liminar que pedia novas eleições na OAB-GO

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1º região justificou que decisão poderia trazer grave lesão à ordem pública

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO) não precisará realizar novas eleições. É essa a decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1º região, que suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Novély Vilanova na última segunda-feira (5).

A liminar concedida por Vilanova suspendia a decisão de aprovar os registros de candidatura de três integrantes da chapa vencedora no último pleito da OAB-GO e ainda determinava a realização de novas eleições no prazo de 30 dias. Realizado em 2015, o pleito elegeu a chapa OAB Que Queremos com 56,27% dos votos válidos.

Na decisão, Hilton Queiroz justificou que a aprovação do pedido de suspensão está condicionado à ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, tendo em vista o caráter de excepcionalidade da medida. O desembargador entendeu que essa suspensão pode produzir grave lesão à ordem pública, “tendo em vista os prováveis transtornos causados à administração da Seccional da OAB de Goiás, que se encontra sem comando por força da decisão questionada, e que por essa razão fica impedida de praticar os atos habituais e essenciais da instituição, tais como pagamento de funcionários e prestadores de serviço, julgamento de processos éticos e seus recursos”.