IRRESTRITO

Justiça garante passe livre interestadual para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda

Decisão é válida em todo o território nacional e para todos os serviços oferecidos, como ônibus executivos, leitos e semileitos

Justiça determina passe livre interestadual para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda

A justiça federal concedeu uma liminar que garante o passe livre interestadual às pessoas com deficiência, aos idosos e aos jovens de baixa renda. A decisão é válida para todo o território nacional e é uma resposta a uma ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

O direito ao passe livre interestadual já era garantido por lei. Entretanto, decretos federais e uma resolução Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), limitaram o benefício ao serviço convencional. Além disso, houve também a fixação mínima de uma viagem por semana em cada trecho para manter o direito à licença operacional.

A procuradora responsável pela ação, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, afirmou na ação que essa resolução da ANTT é ilegal e “acabou por boicotar o direito dos beneficiários, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao exercício pleno da cidadania”.

Passe livre em todos os serviços

A decisão determinou também que o direito não seja restrito ao serviço convencional, mas que também valha veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, leitos e semileitos.

O juiz responsável pela decisão, Paulo Ernane Moreira Barros, afirmou que as limitações impostas pela ANTT foram excessivas e que causam danos à população beneficiária. “Estes danos são perceptíveis na excessiva limitação imposta pelas empresas de transportes coletivos interestaduais, expressadas sobretudo nas investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal, bem como nas matérias jornalísticas de notório conhecimento público”.

O Mais Goiás tentou contato com a ANTT, mas não houve retorno até o fechamento da matéria, às 16h50. O espaço está aberto para manifestação.