Justiça homologa acordo para instalação de 1.140 radares em rodovias federais
A instalação dos dispositivos faz parte da fase inicial do acordo e será realizada em até 60 dias a partir da homologação da sentença.
Entre as partes estão o Ministério Público Federal (MPF), a União, o DNIT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em sua decisão, a magistrada indica que trata-se do maior acordo judicial da história do DNIT.
A instalação dos dispositivos faz parte da fase inicial do acordo e será realizada em até 60 dias a partir da homologação da sentença. Segundo a juíza, parte dos aparelhos será instalada nas áreas urbanas do País, em faixas de criticidades muito altas, altas e médias, uma vez que trafegam mais pessoas. Já nas áreas rurais, serão instalados radares em faixas com criticidades muito altas e altas.
A segunda etapa do acordo prevê a realização de um novo estudo, realizado por técnicos em engenharia do DNIT, pela Polícia Rodoviária Federal e por assistente técnico a ser indicado pela Procuradoria, indicou a juíza. O trabalho deverá ser concluído em até 120 dias e indicará a necessidade dos radares nas faixas remanescentes, de criticidade baixa e muito baixa. As informações serão posteriormente analisadas pelo juízo.
O acordo foi homologado no âmbito de duas ações ajuizadas contra o DNIT e a União que defendiam a permanência dos radares nas Rodovias Federais. Ações foram interpostas senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e pelo Ministério Público Federal para que toda a malha rodoviária federal fosse coberta pelo monitoramento eletrônico.
No texto, a juíza destaca o que técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas”.